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15/08/2008
23/05/2008
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Participação nos lucros e resultados da empresa é tema do Hora Extra.
O direito dos trabalhadores à participação nos lucros ou resultados da empresa está previsto na Constituição de 1988, no artigo 7º, inciso, XI. Embora facultativo e ainda utilizado timidamente, pode resultar num acréscimo de motivação, maior comprometimento do empregado o que geraria uma melhor produtividade. Sobre o tema o Hora Extra entrevistou o presidente da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra), João Negrão de Andrade Filho.
O Fique Sabendo desta edição fala sobre o uso do equipamento de proteção individual (EPI) que garante maior segurança no ambiente de trabalho. A responsabilidade pelo uso de EPI pode ser atribuída tanto ao empregador quanto ao empregado. Confira!
Veja ainda matéria sobre a média salarial do goiano, uma das mais baixas do país de acordo com pesquisa divulgada Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Informações: Secretaria de Tecnologia da Informação, DSSI, Seção de Internet / Divisão de Comunicação Social