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Hora Extra nº 175 11/08/2012

As implicações da revista pessoal de empregados são abordadas no Hora ExtraA revista[...]


Hora Extra nº 174 04/08/2012

Hora Extra aborda o prejuízo da fofoca no ambiente de trabalhoUma pesquisa realizada[...]


Hora Extra nº 173 30/06/2012

Banco de horas é tema do Hora ExtraIntroduzido no país em 1998 pela Lei 9.601, o[...]


Posse do Desembargador Paulo Canagé 29/06/2012

Sessão solene de posse do Desembargador do Trabalho Paulo Canagé de Freitas Andrade, realizada[...]


Hora Extra nº 172 23/06/2012

Hora Extra aborda as responsabilidades solidária e subsidiária na terceirizaçãoA terceir[...]


Hora Extra nº 171 16/06/2012

A solução dos conflitos por meio da conciliação é tema do Hora ExtraA conciliação[...]


Hora Extra nº 170 09/06/2012

Hora Extra aborda a legitimidade dos herdeiros para pleitear direitos do empregado morto em acidente[...]


Hora Extra nº 169 02/06/2012

Hora Extra aborda a responsabilidade do Estado em caso de terceirizaçãoA terceirização[...]


Hora Extra nº 168 26/05/2012

Hora Extra aborda as recentes mudanças na Lei PeléEstamos a pouco mais de dois anos da realiza[...]


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" Hora Extra comenta as reais mudanças
na competência da Justiça do Trabalho

- O programa Hora Extra, do TRT de Goiás, chega à sua 45ª edição com apresentação de matéria sobre a inauguração da nova sede da Vara do Trabalho de Luziânia, a cerca de 50 km de Brasília.
- O programa ainda fala sobre o novo convênio firmado entre o Registro Nacional de Veículos (Renavam) e a Justiça do Trabalho que permite aos juízes de todo o país realizar a penhora on line de veículos para o pagamento de dívidas trabalhistas. Pelo sistema, os juízes podem, em tempo real, consultar a base de dados sobre veículos e proprietários do Renavam e proibir a circulação dos automóveis, mesma restrição feita a carros roubados.
- Na entrevista de estúdio, o desembargador Saulo Emídio dos Santos fala sobre as verdadeiras conseqüências advindas da ampliação da competência da Justiça do Trabalho após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004."