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Hora Extra nº 85 17/04/2010

"Hora Extra fala sobre o sobreaviso e a prontidão - O sobreaviso e a prontidão sempre[...]


Hora Extra nº 84 10/04/2010

"Veja no Hora Extra: homens ainda ganham mais que mulheres - Recente pesquisa do[...]


Hora Extra nº 83 27/03/2010

"Veja no Hora Extra: Magistrados e servidores encontram na música alívio das tensões[...]


Hora Extra nº 82 20/03/2010

"Crescimento de empregos em Goiás é tema do Hora Extra - No Hora Extra desta semana[...]


Hora Extra nº 81 13/03/2010

"Hora extra entrevista secretária de Cidadania e Trabalho - - No hora extra[...]


Hora Extra nº 80 06/03/2010

"Efetividade da execução é tema do Hora Extra - - No Hora Extra desta semana[...]


Hora Extra nº 79 27/02/2010

"Educação a distância é tema do Hora Extra - - O Hora Extra entrevista o[...]


Hora Extra nº 77 13/02/2010

"A polêmica trazida pela EC nº 62 é tema do Hora Extra - O Hora Extra traz matéria[...]


Hora Extra nº 78 13/02/2010

"Confira no Hora Extra: Convênio com Tribunal de Justiça amplia rede de atendimento da JT[...]


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"Hora Extra aborda a polêmica sobre a redução da jornada de trabalho no País

- O Hora Extra apresenta em sua 42ª edição matéria sobre a polêmica da redução da jornada de trabalho no país, discutida no 15º Congresso do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT). O programa fala também sobre a aplicação das horas initinere é o tempo gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta do trabalho em local de difícil acesso.
- No quadro de entrevistas o juiz do trabalho Aldon do Vale Alves Taglialegna fala sobre o assédio moral no trabalho. Conhecido como hostilização ou assédio psicológico no trabalho o assédio moral não é fenômeno novo, sendo tão antigo quanto o próprio trabalho. Apesar disso, o referido fenômeno vinha sendo tratado e confundido com outros problemas como stress ou conflito natural entre colegas. Mas, atualmente, a justiça brasileira vem dando um tratamento diferenciado à questão. E tem sido surpreendente o número de ações movidas pelos trabalhadores solicitando indenizações por se considerarem vítimas de assédio moral. "