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30/10/2006
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17/03/2006
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Garantia de emprego no contrato de experiência é tema do Hora Extra
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, ou seja, o trabalhador sabe o dia do início e do fim da prestação dos serviços. A questão é se é possível compatibilizar essa modalidade contratual com o instituto da garantia provisória de emprego nos casos de acidente do trabalho. Sobre o assunto, o Hora Extra conversou com o advogado Edson Veras.
Nesta edição você confere matéria sobre o desejo por flexibilidade de horário e de atividade no trabalho, tendência da nova geração, inquieta, e que se incomoda com a rotina.
Veja também a eleição dos novos dirigentes do TRT de Goiás.
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Informações: Secretaria de Tecnologia da Informação, DSSI, Seção de Internet / Divisão de Comunicação Social