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Hora Extra nº 121 26/02/2011

Efetividade da execução é tema do Hora ExtraNo Hora Extra desta semana você confere[...]


Hora Extra nº 120 19/02/2011

Veja no Hora Extra as implicações práticas e legais do abandono de empregoAs sucessivas[...]


Hora Extra nº 119 05/02/2011

A prática do dumping social é abordada no Hora ExtraO Hora Extra desta edição conversou[...]


Hora Extra nº 118 25/12/2010

Hora Extra discute as perspectivas da economia e mercado de trabalho em 2011Com a retomada[...]


Hora Extra nº 117 11/12/2010

Hora Extra apresenta edição especial dos 20 Anos de instalação do TRT de GoiásO Tribuna[...]


Hora Extra nº 116 04/12/2010

Hora Extra aborda estratégias de conciliaçãoA conciliação tem sido um caminho buscado[...]


TRT 18ª Região - 20 anos - TV Anhanguera 04/12/2010

Matérias veiculadas nos dias 3 e 4 de dezembro de 2010 na TV Anhanguera sobre a entrevista[...]


TRT 18ª Região - 20 anos - TV Brasil Central 02/12/2010

Matéria veiculada no dia 2 de dezembro de 2010 na TV Brasil Central sobre a cerimônia realizada[...]


TRT 18ª Região - 20 anos 01/12/2010

Vídeo institucional em comemoração aos 20 Anos do TRT da 18ª RegiãoEm 2010, o Tribunal[...]


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Hora Extra aborda a responsabilidade da empresa em caso de assalto

Em algumas atividades em que os trabalhadores ficam mais expostos a assaltos tem sido comum a discussão acerca da responsabilidade do empregador por eventual indenização aos empregados. Quem já foi assaltado sob a ameaça de uma arma sabe perfeitamente o estrago psicológico que isso causa e que se agrava se a pessoa é mantida na mesma condição de risco. Essa situação é um problema do Estado ou existe responsabilidade da empresa? O advogado João Negrão de Andrade Filho, diretor da comissão de direito do Trabalho da OAB-Goiás, respondeu a esses questionamentos.
Veja como fica a situação do trabalhador no Programa de Proteção ao Emprego e se a medida poderá realmente evitar o aumento do desemprego nessa época de crise.
Nesta edição confira, ainda, tudo sobre a regulamentação do seguro-desemprego para o empregado doméstico. O trabalhador demitido sem justa causa pode receber um salário mínimo por até três meses.