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Hora Extra nº 176 18/08/2012

Hora Extra aborda os desafios da Escola Judicial trabalhistaA formação e capacitação[...]


Hora Extra nº 175 11/08/2012

As implicações da revista pessoal de empregados são abordadas no Hora ExtraA revista[...]


Hora Extra nº 174 04/08/2012

Hora Extra aborda o prejuízo da fofoca no ambiente de trabalhoUma pesquisa realizada[...]


Hora Extra nº 173 30/06/2012

Banco de horas é tema do Hora ExtraIntroduzido no país em 1998 pela Lei 9.601, o[...]


Posse do Desembargador Paulo Canagé 29/06/2012

Sessão solene de posse do Desembargador do Trabalho Paulo Canagé de Freitas Andrade, realizada[...]


Hora Extra nº 172 23/06/2012

Hora Extra aborda as responsabilidades solidária e subsidiária na terceirizaçãoA terceir[...]


Hora Extra nº 171 16/06/2012

A solução dos conflitos por meio da conciliação é tema do Hora ExtraA conciliação[...]


Hora Extra nº 170 09/06/2012

Hora Extra aborda a legitimidade dos herdeiros para pleitear direitos do empregado morto em acidente[...]


Hora Extra nº 169 02/06/2012

Hora Extra aborda a responsabilidade do Estado em caso de terceirizaçãoA terceirização[...]


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Hora Extra aborda a responsabilidade da empresa em caso de assalto

Em algumas atividades em que os trabalhadores ficam mais expostos a assaltos tem sido comum a discussão acerca da responsabilidade do empregador por eventual indenização aos empregados. Quem já foi assaltado sob a ameaça de uma arma sabe perfeitamente o estrago psicológico que isso causa e que se agrava se a pessoa é mantida na mesma condição de risco. Essa situação é um problema do Estado ou existe responsabilidade da empresa? O advogado João Negrão de Andrade Filho, diretor da comissão de direito do Trabalho da OAB-Goiás, respondeu a esses questionamentos.
Veja como fica a situação do trabalhador no Programa de Proteção ao Emprego e se a medida poderá realmente evitar o aumento do desemprego nessa época de crise.
Nesta edição confira, ainda, tudo sobre a regulamentação do seguro-desemprego para o empregado doméstico. O trabalhador demitido sem justa causa pode receber um salário mínimo por até três meses.