Ver todos
Hora Extra nº 116 04/12/2010

Hora Extra aborda estratégias de conciliaçãoA conciliação tem sido um caminho buscado[...]


TRT 18ª Região - 20 anos - TV Anhanguera 04/12/2010

Matérias veiculadas nos dias 3 e 4 de dezembro de 2010 na TV Anhanguera sobre a entrevista[...]


TRT 18ª Região - 20 anos - TV Brasil Central 02/12/2010

Matéria veiculada no dia 2 de dezembro de 2010 na TV Brasil Central sobre a cerimônia realizada[...]


TRT 18ª Região - 20 anos 01/12/2010

Vídeo institucional em comemoração aos 20 Anos do TRT da 18ª RegiãoEm 2010, o Tribunal[...]


Hora Extra nº 115 27/11/2010

Hora discute a ética na magistraturaA sociedade exige dos magistrados uma conduta exemplarm[...]


Hora Extra nº 114 20/11/2010

Contrato de empreitada e mercado de trabalho dos profissionais de TI são temas do Hora Extra


PUC recebe doação de periódicos do TRT 18ª Região 16/11/2010

PUC recebe doação de periódicos do TRTO TRT doou à PUC Goiás, em novembro, mais de[...]


Hora Extra nº 113 13/11/2010

Conciliação na 18ª Região é tema do Hora ExtraA primeira experiência do Núcleo de[...]


Hora Extra nº 112 06/11/2010

Contratar com a administração pública é viável? Veja no Hora ExtraA administração[...]


Ver todos

Scroll upScroll down


Os desafios para o combate ao trabalho infantil são abordados no Hora Extra

Apesar de no Brasil o trabalho infantil ser considerado ilegal para crianças e adolescentes, salvo menores aprendizes a partir dos 14 anos, a realidade continua sendo outra. São mais de 3 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente. A auditora fiscal do Trabalho Katleen Lima, que também é presidente do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FEPETIGO, é a entrevistada desta edição e fala sobre o assunto.

Veja também que a educação de qualidade é o único caminho para erradicar o trabalho infantil no Brasil, segundo a desembargadora Iara Rios, gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no TRT de Goiás.

Confira, por fim, decisão em que uma monitora comercial da Claro S/A receberá indenização por danos morais por não ter gozado de intervalo para amamentação.