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Hora Extra aborda a jornada especial de 12x36
A chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, é um tema recorrente na Justiça do Trabalho. O TST sumulou o tema para orientar as decisões proferidas sobre a questão mas o texto da súmula 444 ainda enseja polêmicas e descontentamentos. Para falar sobre o regime especial de 12x36 o Hora Extra recebeu o advogado Delcides do Prado.
Nesta edição você vai saber qual o segredo para manter um bom relacionamento com os colegas de trabalho e chefes.
Confira, por fim, a campanha contra o trabalho infantil lançada pelas instituições que compõem o sistema de justiça em Goiás. A ideia é alertar a sociedade sobre a exploração de crianças e adolescentes.
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Informações: Secretaria de Tecnologia da Informação, DSSI, Seção de Internet / Divisão de Comunicação Social