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Hora Extra aborda os danos sociais gerados pela prática de dumping social
A prática reiterada de desrespeito aos direitos trabalhistas por parte de determinados empregadores prejudica não só o trabalhador individualmente mas a sociedade, que tem de arcar com os custos de inumeráveis demandas na Justiça do Trabalho. A abusividade do ilícito gera uma concorrência desleal com empresas que cumprem seu papel social e os deveres trabalhistas, resultando na prática do dumping social, que pode ensejar indenização. Para falar sobre o assunto, o Hora Extra conversou com o juiz do trabalho Ranúlio Moreira, do TRT de Goiás.
Nesta edição você vai saber também o que mudou na jurisprudência do TST acerca do sobreaviso. Como fica a remuneração do empregado se ele ficar de plantão e não for convocado para o serviço?
Confira ainda que é grande o número de jovens universitários que querem ter o seu próprio negócio.
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Informações: Secretaria de Tecnologia da Informação, DSSI, Seção de Internet / Divisão de Comunicação Social