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Assédio processual é tema do Hora Extra.
A rapidez do processo há muito tempo é uma preocupação do direito processual. A Emenda Constitucional nº 45/2004, em resposta aos clamores da sociedade brasileira, revelou, entre o rol dos direitos individuais fundamentais, a previsão da razoável duração do processo. A morosidade da justiça tem diversas causas, entre as quais a atuação dos sujeitos do processo. A parte, às vezes, tem deliberado interesse no retardamento do trâmite da causa. Nesse contexto, surge um fenômeno peculiar: o assédio processual, que se se difere da litigância de má-fé. O juiz Rodrigo Dias da Fonseca fala sobre o assunto.
Veja também matéria sobre o novo registro eletrônico de ponto, que valerá para as empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meio eletrônico. A impressão de comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto é a principal novidade do sistema e a garantia que ele terá se tiver que provar o cumprimento da jornada ou de horas extras numa futura ação trabalhista.
Confira, ainda, o prejuízo à saúde do empregado que trabalha à noite. No Brasil, cerca de 15 milhões de pessoas cumprem jornada noturna. Com o horário de sono trocado, a pessoa fica mais vulnerável a vários tipos de doenças.
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Informações: Secretaria de Tecnologia da Informação, DSSI, Seção de Internet / Divisão de Comunicação Social