A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar
a utilização dos serviços de telefonia celular
nesta Egrégia Corte e o ressarcimento pelos Juízes
e Servidores das despesas decorrentes do uso particular desse serviço,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
MARE nº 6, de 10 de setembro de 1998, e na NORMA INTERNA MARE
Nº 01/1998,
RESOLVE:
Art. 1º. A concessão de equipamento de telefonia celular
móvel para uso de Juízes e Servidores deste Egrégio
Tribunal será feita para atender a necessidade de comunicação
rápida no estrito interesse do serviço.
Parágrafo único. Farão jus à utilização
de equipamentos de telefonia celular móvel, fornecidos e
mantidos pelo Tribunal, as seguintes autoridades:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Juízes do Tribunal (2ยบ Grau);
IV - Juiz Plantonista;
V - Secretário-Geral da Presidência;
VI - Diretor-Geral de Coordenação
Administrativa;
VII - Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária,
VIII - Secretário do Tribunal Pleno;
IX - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
X - Assessor da Presidência;
XI - Diretor de Serviço da Corregedoria
Regional;
XII - Diretor de Serviço de Recursos Humanos;
XIII - Secretário da Comissão de
Concurso.
(Parágrafo alterado pela Portaria GP/DGCA
nº 408/2005, de 29.06.2005)
Art. 2º. A concessão será feita pela Presidência
do Tribunal, e precedida do registro patrimonial do equipamento.
Art. 3º. Todas as contas telefônicas de aparelho celular
móvel deverão ser atestadas pelo respectivo usuário
para quem o Tribunal concedeu a utilização da linha
e aparelho, com a seguinte redação:
"Atesto que os serviços discriminados nesta conta foram
devidamente prestados e que as ligações foram realizadas
no interesse do serviço, excetuadas as assinaladas, que estão
sendo reembolsadas através do(s) cheque(s) anexo(s) nº(s)
."
Art. 4º - As despesas com a utilização dos serviços
de telefonia celular no interesse do serviço, para equipamento
habilitado pelo Tribunal, ficam limitadas a R$ 200,00 (duzentos
reais) por mês.
(Caput com a redação dada pela Portaria GP/GDG Nº
408/00)
Parágrafo único. Excluem-se da limitação
estabelecida neste artigo as despesas relativas aos equipamentos
fornecidos para a Presidência e Diretoria-Geral.
Art. 5º - As despesas que excederem ao valor estabelecido no
artigo anterior serão ressarcidas a este Egrégio Tribunal,
através de desconto em Folha de Pagamento, como de interesse
particular do usuário, na forma disciplinada no Art. 3º,
desta Portaria.
Parágrafo único - A Diretoria de Serviços Gerais
informará, até o dia 13 de cada mês, à
Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças,
os valores a serem descontados dos magistrados e servidores, concernentes
ao ressarcimento previsto no caput deste artigo.
(Artigo com a redação dada pela Portaria GP/GDG Nº
408/00)
Art. 6º. O valor estabelecido no art. 4º, caput, será
revisto sempre que necessário pela autoridade competente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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