PORTARIA GP/GDG Nº 059, de 01.02.1999
 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos serviços de telefonia celular nesta Egrégia Corte e o ressarcimento pelos Juízes e Servidores das despesas decorrentes do uso particular desse serviço, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 6, de 10 de setembro de 1998, e na NORMA INTERNA MARE Nº 01/1998,
RESOLVE:
Art. 1º. A concessão de equipamento de telefonia celular móvel para uso de Juízes e Servidores deste Egrégio Tribunal será feita para atender a necessidade de comunicação rápida no estrito interesse do serviço.
Parágrafo único. Farão jus à utilização de equipamentos de telefonia celular móvel, fornecidos e mantidos pelo Tribunal, as seguintes autoridades:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Juízes do Tribunal (2ยบ Grau);

IV - Juiz Plantonista;

V - Secretário-Geral da Presidência;

VI - Diretor-Geral de Coordenação Administrativa;

VII - Diretor-Geral de Coordenação Judiciária,

VIII - Secretário do Tribunal Pleno;

IX - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - Assessor da Presidência;

XI - Diretor de Serviço da Corregedoria Regional;

XII - Diretor de Serviço de Recursos Humanos;

XIII - Secretário da Comissão de Concurso.

(Parágrafo alterado pela Portaria GP/DGCA nº 408/2005, de 29.06.2005)

Art. 2º. A concessão será feita pela Presidência do Tribunal, e precedida do registro patrimonial do equipamento.
Art. 3º. Todas as contas telefônicas de aparelho celular móvel deverão ser atestadas pelo respectivo usuário para quem o Tribunal concedeu a utilização da linha e aparelho, com a seguinte redação:
"Atesto que os serviços discriminados nesta conta foram devidamente prestados e que as ligações foram realizadas no interesse do serviço, excetuadas as assinaladas, que estão sendo reembolsadas através do(s) cheque(s) anexo(s) nº(s) ."
Art. 4º - As despesas com a utilização dos serviços de telefonia celular no interesse do serviço, para equipamento habilitado pelo Tribunal, ficam limitadas a R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
(Caput com a redação dada pela Portaria GP/GDG Nº 408/00)
Parágrafo único. Excluem-se da limitação estabelecida neste artigo as despesas relativas aos equipamentos fornecidos para a Presidência e Diretoria-Geral.
Art. 5º - As despesas que excederem ao valor estabelecido no artigo anterior serão ressarcidas a este Egrégio Tribunal, através de desconto em Folha de Pagamento, como de interesse particular do usuário, na forma disciplinada no Art. 3º, desta Portaria.
Parágrafo único - A Diretoria de Serviços Gerais informará, até o dia 13 de cada mês, à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças, os valores a serem descontados dos magistrados e servidores, concernentes ao ressarcimento previsto no caput deste artigo.
(Artigo com a redação dada pela Portaria GP/GDG Nº 408/00)
Art. 6º. O valor estabelecido no art. 4º, caput, será revisto sempre que necessário pela autoridade competente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região