A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com fulcro nas disposições
dos Arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, art. 2º
do Decreto nº 62.460/68 e arts.11 e seguintes da Lei nº
9.784/99, e
CONSIDERANDO a necessidade e importância da descentralização
administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade
às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos,
pessoas ou problemas a atender,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral desta
Egrégia Corte para o exercício das seguintes atribuições:
I - Conceder aos servidores e dependentes os seguintes direitos
ou benefícios, em conformidade com a legislação
em vigor:
01. licença para tratamento de saúde;
02. licença por motivo de doença em pessoa da família;
03. licença para tratar de interesses particulares;
04. licença por acidente em serviço;
05. licença-prêmio por assiduidade e/ou para capacitação;
06. licença à gestante;
07. licença à adotante;
08. licença paternidade;
09. licença por motivo de afastamento de cônjuge;
10. licença para o serviço militar;
11. licença para o desempenho de mandato classista;
12. licença para atividade política;
13. participação em eventos relacionados a treinamento,
reciclagem ou aperfeiçoamento, tais como: cursos, simpósios,
palestras, seminários, encontros e conclaves;
14. salário-família;
15. averbação de tempo de serviço;
16. marcação, antecipação, interrupção,
adiamento ou parcelamento do período de gozo de férias,
bem como a antecipação de 50% (cinqüenta por
cento) da gratificação natalina, por ocasião
das mesmas;
17. auxílio-alimentação, assistência
pré-escolar, auxílio-transporte e assistência
médica-odontológica, bem como os demais benefícios
de programas assistenciais instituídos pelo Tribunal, consoante
as regras e procedimentos específicos;
18. auxílio-reclusão;
19. auxílio-funeral;
20. auxílio-natalidade;
21. adicional noturno;
22. adicional por tempo de serviço;
23. adicional por serviço extraordinário;
24. pagamento de vantagens adquiridas;
25. horário especial para estudante;
26. período de trânsito;
27. prazo para posse e para entrar em exercício;
28. gratificação natalina;
29. ajuda de custo;
30. indenização de transporte;
31. diárias;
32. redução de jornada da servidora lactante para
amamentação do próprio filho;
33. inclusão/exclusão de dependente para efeito
de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte;
34. abono de ausências em virtude de doação
de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento de
pessoa da família;
35. afastamento para exercício de mandato eletivo;
36. juntada de documentos aos respectivos assentamentos funcionais;
37. adicional de periculosidade, de insalubridade e de atividades
penosas;
38. afastamento de servidora em virtude de aborto atestado por
médico oficial.
39. abono de permanência.
(Item acrescentado pela Portaria GP/GDG nº 332/2004, de 1º.6.2004)
II - Designar, expedindo portaria, servidores para o exercício
de Função Comissionada (FC 01 a 05), em caráter
de substituição, mediante a indicação
da autoridade competente.
III - Lotar e remover servidores.
IV - Determinar as reposições e indenizações
ao erário, decorrentes de atos ou fatos relativos aos servidores
do Tribunal.
V - Determinar descontos, através de consignação
em folha de pagamento de servidor, mediante autorização
deste, determinação judicial ou nos demais casos
previstos em lei.
VI - Homologar a opção pelos vencimentos do cargo
efetivo ou pela função comissionada.
VII - Dar posse aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal,
e, ainda, aos nomeados para o exercício de cargo em comissão
de Diretor de Serviço ou de Secretaria, Códigos
TRT 18ª - CJ-2 e CJ-3 respectivamente.
VIII - Decidir sobre os pedidos de afastamentos para prestação
de serviços à Justiça Eleitoral.
IX - CONCEDER promoção e/ou progressão aos
servidores aprovados na Avaliação de Desempenho.
(Inciso com redação dada pela Portaria GP/GDG nº
351/2003, de 14.8.2003)
Art. 2º Delegar competência ao Ordenador de Despesas,
por delegação, para o exercício das seguintes
atribuições, mediante prévia consulta à
autoridade delegante:
I - Autorizar a aquisição de material e execução
de obras necessárias aos serviços do Tribunal.
II - Autorizar a instauração dos procedimentos licitatórios
necessários, homologando-os e adjudicando-lhes os objetos.
III - Declarar as dispensas ou inexigibilidades de licitação,
na forma da Lei.
IV - Promover a alienação de bens inservíveis
ou sem utilização previsível, nos termos
da legislação em vigor.
V - Assinar todos os Contratos Administrativos em que o Tribunal
for parte.
VI - Proceder à alienação dos veículos
de propriedade deste Egrégio Tribunal, quando for o caso,
podendo assinar os respectivos documentos necessários à
transferência, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 3º Dos atos praticados com fulcro no artigo 1º,
se for o caso, caberá pedido de reconsideração
à autoridade delegada, ou, ainda, recurso à autoridade
delegante, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Os efeitos da delegação constante desta
Portaria serão de dois anos, a partir de 2/2/2003, sendo
revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região