O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
no exercício de suas atribuições regimentais
e considerando a necessidade de identificação funcional
para os servidores deste Regional,
RESOLVE ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
I - APROVAR os modelos de Carteiras de Identidade Funcional para
os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
de acordo com os Anexos I e II desta Portaria.
II - DETERMINAR que os modelos ora aprovados sejam de uso obrigatório
e substituam quaisquer outros porventura existentes.
ANEXO I
MODELOS DE CARTEIRA FUNCIONAL

