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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento dos Quadros de Funções
Comissionadas e de Lotações das Unidades abaixo
especificadas, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos
nºs. 895 e 1428/2002,
RESOLVE:
Art. 1º alterar o item II, da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG
Nº 413/2000, que passa a ter a seguinte redação:
"II - os postos de Atendimento da Justiça do Trabalho,
instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao
Cidadão-SIAC, estão vinculados à Secretaria
de Coordenação Judiciária."
Art. 2º Transferir 07 funções comissionadas
da Diretoria de Serviços Gerais, sendo duas de Assistente
2, Código TRT 18ª FC-2 (anterior Secretário
Especializado), e cinco de Assistente 1, Código TRT 18ª
FC-1, (sendo 4 - anterior Executante e 1 - anterior Auxiliar Especializado),
para a Secretaria de Coordenção Judiciária;
Art. 3º Transferir 02 (duas) funções comissionadas
da Diretoria de Serviços Gerais de Assistente 1, Código
TRT 18ª FC-1, (anterior Executante), para a Vara do Trabalho
de Jataí.
Art. 4º Alterar os itens XIV, XV e XXXV do art. 1º da
PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 323/2001, já alterada
pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 169/2002, para redimensionar
os Quadros de Funções comissionadas dos órgão
abaixo relacionados, da seguinte forma:
XIV - Diretoria de Serviços Gerais: 29 (vinte e nove) funções
comissionadas assim explicitadas:
DIRETORIA
DE SERVIÇOS GERAIS
|
Quantitativo
|
Função
Comissionada
|
1
|
FC-8 - Diretor de
Serviço
|
1
|
FC-5 - Assistente
5 (anterior Assistente-Secretário)
|
1
|
FC-4 - Assistente
4 (anterior Chefe de Serviço)
|
6
|
FC-4 - Chefe de Setor
(anterior Assistente-Chefe)
|
1
|
FC-3 - Assistente
3 (anterior Assistente Administrativo)
|
15
|
FC-2 - Assistente
2 (anterior Secretário Especializado)
|
1
|
FC-1 - Assistente
1 (anterior Auxiliar Especializado)
|
3
|
FC-1 - Assistente
1 (anterior Executante)
|
XV - Secretaria de Coordenação
Judiciária: 15 (quinze) funções comissionadas
assim explicitadas:
SECRETARIA
DE COORDENAÇÃO JUDICIÁRIA
|
Quantitativo
|
Função
Comissionada
|
1
|
FC-9 - Diretor
de Secretaria
|
1
|
FC-5 - Assistente
5 (anterior Assistente-Secretário)
|
1
|
FC-4 - Subdiretor
de Secretaria (anterior Adjunto de Diretor)
|
2
|
FC-3 - Assistente
3 (anterior Assistente Administrativo)
|
5
|
FC-2 - Assistente
2 (anterior Secretário Especializado)
|
4
|
FC-1 - Assistente
1 (anterior Executante)
|
1
|
FC-1 - Assistente
1 (anterior Auxiliar Especializado)
|
XXXV - Vara do Trabalho de Jataí:
13 (treze) funções comissionadas assim explicitadas:
VARA
DO TRABALHO DE JATAÍ
|
Quantitativo
|
Função
Comissionada
|
1
|
FC-9 - Diretor
de Secretaria
|
2
|
FC-5 - Assistente
5 (anterior Assistente-Secretário)
|
1
|
FC-4 - Subdiretor
de Secretaria (anterior Adjunto de Diretor)
|
1
|
FC-4 - Chefe
de Setor (anterior Assistente-Chefe)
|
1
|
FC-4 - Oficial
Especializado
|
1
|
FC-3 - Assistente
3 (anterior Secretário de Audiência)
|
4
|
FC-2 - Assistente
2(anterior Secretário Especializado)
|
2
|
FC-1 - Assistente
1 (anterior Executante)
|
Art. 5º Alterar os itens XIV, XV e
XXXV do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº
324/2001, já alterada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG
nº 169/2002, para redimensionar os Quadros de Lotações
dos órgãos abaixo citados, do seguinte modo:
XIV - Diretoria de Serviços Gerais: 29 servidores;
XV - Secretaria da Coordenação Judiciária:
15 servidores
XXXV - Vara do Trabalho de Jataí: 13 servidores.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir
de 1º de dezembro de 2002, revogadas as disposições
em contrário.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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