O
JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o
que consta do Processo Administrativo nº 1075/2001 e os termos do
disposto no art. 26, inciso X, da Lei nº 5.700, de 01 de setembro
de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos judiciais ou administrativos, inclusive os
que integram os processos em tramitação nesta 18ª Região, deverão
ser impressos com a aposição, na folha de rosto, do símbolo das
armas nacionais, acompanhado das seguintes frases identificadoras:
Poder Judiciário da União e Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região.
Art. 2º O símbolo das armas nacionais, conforme modelo anexo, deverá
ser impresso em branco e preto, no alto e ao centro da página.
Art. 3º Nos documentos do Tribunal, constituídos de mais de uma
página, o símbolo e os dizeres referidos no art. 1º constarão apenas
na primeira folha, ficando as subseqüentes identificadas com os
dizeres "PJU - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO".
Art. 4º A Diretoria de Serviço de Processamento de Dados, no prazo
de sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, realizará
a manutenção em todos os programas geradores de relatórios, utilizados
neste Tribunal, objetivando implementar o controle de impressão,
em conformidade com a presente regulamentação.
Juiz SAULO
EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região
ANEXO
I - MODELO PRIMEIRA PÁGINA

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PODER
JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
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II - MODELO
SEGUNDA PÁGINA E SEGUINTES
P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
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