O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender à demanda
da população das cidades de Goiânia, Aparecida
de Goiânia e Anápolis pelos serviços prestados
nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO o interesse da atual administração
do Tribunal de facilitar o acesso da sociedade à Justiça
do Trabalho, de sorte a fortalecer a sua credibilidade e realçar
sua importância junto à população goiana;
CONSIDERANDO o acordo de cooperação celebrado entre
este Tribunal e a Gerência Geral de Atendimento ao Cidadão
do Governo do Estado de Goiás, visando a instalação
de postos de atendimento da Justiça do Trabalho nas unidades
do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC,
RESOLVE:
Artigo 1º - Regulamentar a participação da
Justiça do Trabalho da 18ª Região no Sistema
Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC, também
conhecido como VAPT VUPT, criado e mantido pela Agência
Goiana de Administração e Negócios Públicos
do Governo do Estado de Goiás, conforme dispositivos a
seguir:
I - Os postos de atendimento da Justiça do Trabalho funcionarão
nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão
- SIAC instaladas na Rua 3 - Centro, em Goiânia; no Buriti
Shopping, em Aparecida de Goiânia; e no AnaShopping, em
Anápolis.
II - os postos de Atendimento da Justiça do Trabalho, instalados
nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão-SIAC,
estão vinculados à Secretaria de Coordenação
Judiciária.
(Inciso II com redação dada pela Portaria GP/GDG
nº 322/2002)
III - O horário de atendimento nos postos será coincidente
com o de funcionamento de cada unidade do Sistema Integrado de
Atendimento ao Cidadão - SIAC, exceto durante o recesso
do Tribunal, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de
janeiro, estando atualmente assim fixado:
a) Rua 3 - Centro - Goiânia:
- das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira
b) Buriti Shopping - Aparecida de Goiânia:
- das 9:00 às 19:00 horas , de segunda a sexta-feira
c) AnaShopping - Anápolis
- das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.
(Alíneas com a redação dada pela Portaria
TRT 18ª GP/GDG Nº 232/2001)
IV - O atendimento nos postos da Justiça do Trabalho instalados
nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão
- SIAC será realizado, inicialmente, por estagiários
previamente selecionados e treinados, em regime de revezamento
ininterrupto, sob a coordenação de um servidor lotado
no órgão vinculante que será responsável
pelos trabalhos neles desenvolvidos.
V - Serão colocados à disposição dos
usuários os seguintes serviços:
a) Informações processuais de 1º e 2º
grau;
b) Recebimento de petições;
c) Informações acerca de direitos trabalhistas e
encaminhamento para atermação verbal, se for o caso.
Artigo 2º - Compete aos postos de atendimento da Justiça
do Trabalho instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento
ao Cidadão - SIAC receber e encaminhar :
a) as petições, referentes aos feitos em andamento
na primeira Instância para a Diretoria de Serviço
de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais
do 1º Grau de Goiânia, para a Diretoria do Foro de
Aparecida de Goiânia e Diretoria de Serviço de Cálculos,
Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis;
b) as petições de segunda Instância e aquelas
referentes a processos oriundos de outras Varas do Trabalho do
interior, quando da utilização do Protocolo Integrado,
previsto na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 081/2000, para
a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
§1º - (Revogado pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
§2º - (Revogado pela Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº
241/2001)
§3º - As petições apresentadas junto aos
postos de atendimento da Justiça do Trabalho instalados
nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão
- SIAC receberão um número de protocolo, onde constará
data, horário e local de recebimento, sendo posteriormente
encaminhadas, para cadastramento, aos órgãos fixados
no parágrafo único do artigo 3º.
Artigo 3º - As petições recebidas pelos postos
de atendimento da Justiça do Trabalho instalados nas unidades
do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC serão
encaminhadas aos locais previstos no artigo 2º desta Portaria,
mediante relatório, até às 18:00 horas do
dia seguinte.
§ único - As petições consideradas urgentes
pelos advogados deverão ser protocolizadas diretamente
na Diretoria de Serviço de Distribuição de
Feitos e Cálculos Judiciais de Goiânia e Diretoria
de Serviço de Cadastramento Processual, na Diretoria de
Serviço de Cálculos, Distribuição
de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis, na Diretoria
do Foro de Aparecida de Goiânia, ou nas Varas do Trabalho
sediadas em outras cidades do interior do Estado, conforme o caso.
Artigo 4º - As disposições relativas ao Protocolo
Integrado, definidas na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 081/2000,
prevalecerão no que pertine às petições
que forem encaminhadas por intermédio dos postos de atendimento
da Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema
Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Coordenação
Judiciária, Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia
e Diretoria de Serviço de Cálculos, Distribuição
de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis, no âmbito
de sua competência, realizar mensalmente o levantamento
do número de petições e processos recebidos
pelos postos de atendimento da Justiça do Trabalho instalados
nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão
- SIAC, bem como outros dados estatísticos, para fins de
avaliação e divulgação.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação no Diário da Justiça
do Estado de Goiás, ficando fixado um prazo de 30 (trinta)
dias úteis para a instalação e funcionamento
dos postos de atendimento da Justiça do Trabalho nas unidades
do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC das
cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
no exercício da Presidência
OBS. O Posto de atendimento Vapt-vupt instalado no Anashopping,
em Anápolis, foi desativado a partir de 1º de dezembro
de 2001, nos termos da Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 350/2001.