PORTARIA GP/GDG Nº 413, de 18.12.2000

 

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O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender à demanda da população das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis pelos serviços prestados nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO o interesse da atual administração do Tribunal de facilitar o acesso da sociedade à Justiça do Trabalho, de sorte a fortalecer a sua credibilidade e realçar sua importância junto à população goiana;
CONSIDERANDO o acordo de cooperação celebrado entre este Tribunal e a Gerência Geral de Atendimento ao Cidadão do Governo do Estado de Goiás, visando a instalação de postos de atendimento da Justiça do Trabalho nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC,
RESOLVE:
Artigo 1º - Regulamentar a participação da Justiça do Trabalho da 18ª Região no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC, também conhecido como VAPT VUPT, criado e mantido pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos do Governo do Estado de Goiás, conforme dispositivos a seguir:
I - Os postos de atendimento da Justiça do Trabalho funcionarão nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC instaladas na Rua 3 - Centro, em Goiânia; no Buriti Shopping, em Aparecida de Goiânia; e no AnaShopping, em Anápolis.
II - os postos de Atendimento da Justiça do Trabalho, instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão-SIAC, estão vinculados à Secretaria de Coordenação Judiciária.
(Inciso II com redação dada pela Portaria GP/GDG nº 322/2002)
III - O horário de atendimento nos postos será coincidente com o de funcionamento de cada unidade do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC, exceto durante o recesso do Tribunal, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, estando atualmente assim fixado:
a) Rua 3 - Centro - Goiânia:
- das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira
b) Buriti Shopping - Aparecida de Goiânia:
- das 9:00 às 19:00 horas , de segunda a sexta-feira
c) AnaShopping - Anápolis
- das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.
(Alíneas com a redação dada pela Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 232/2001)
IV - O atendimento nos postos da Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC será realizado, inicialmente, por estagiários previamente selecionados e treinados, em regime de revezamento ininterrupto, sob a coordenação de um servidor lotado no órgão vinculante que será responsável pelos trabalhos neles desenvolvidos.
V - Serão colocados à disposição dos usuários os seguintes serviços:
a) Informações processuais de 1º e 2º grau;
b) Recebimento de petições;
c) Informações acerca de direitos trabalhistas e encaminhamento para atermação verbal, se for o caso.
Artigo 2º - Compete aos postos de atendimento da Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC receber e encaminhar :
a) as petições, referentes aos feitos em andamento na primeira Instância para a Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau de Goiânia, para a Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia e Diretoria de Serviço de Cálculos, Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis;
b) as petições de segunda Instância e aquelas referentes a processos oriundos de outras Varas do Trabalho do interior, quando da utilização do Protocolo Integrado, previsto na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 081/2000, para a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
§1º - (Revogado pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
§2º - (Revogado pela Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 241/2001)
§3º - As petições apresentadas junto aos postos de atendimento da Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC receberão um número de protocolo, onde constará data, horário e local de recebimento, sendo posteriormente encaminhadas, para cadastramento, aos órgãos fixados no parágrafo único do artigo 3º.
Artigo 3º - As petições recebidas pelos postos de atendimento da Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC serão encaminhadas aos locais previstos no artigo 2º desta Portaria, mediante relatório, até às 18:00 horas do dia seguinte.
§ único - As petições consideradas urgentes pelos advogados deverão ser protocolizadas diretamente na Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais de Goiânia e Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, na Diretoria de Serviço de Cálculos, Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis, na Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia, ou nas Varas do Trabalho sediadas em outras cidades do interior do Estado, conforme o caso.
Artigo 4º - As disposições relativas ao Protocolo Integrado, definidas na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 081/2000, prevalecerão no que pertine às petições que forem encaminhadas por intermédio dos postos de atendimento da Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Coordenação Judiciária, Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia e Diretoria de Serviço de Cálculos, Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis, no âmbito de sua competência, realizar mensalmente o levantamento do número de petições e processos recebidos pelos postos de atendimento da Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC, bem como outros dados estatísticos, para fins de avaliação e divulgação.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás, ficando fixado um prazo de 30 (trinta) dias úteis para a instalação e funcionamento dos postos de atendimento da Justiça do Trabalho nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no exercício da Presidência

OBS. O Posto de atendimento Vapt-vupt instalado no Anashopping, em Anápolis, foi desativado a partir de 1º de dezembro de 2001, nos termos da Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 350/2001.