PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 491, de 24.11.06

 

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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 2019/2005 e 1132/2005, e

CONSIDERANDO a necessidade de nova regulamentação do uso, manuseio, guarda e movimentação dos bens pertencentes ao patrimônio desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1º A guarda e o uso de material permanente serão atribuídos, mediante Termo de Responsabilidade, a servidor da Unidade em que o material esteja alocado.

Parágrafo único. O servidor a quem seja atribuído Termo de Responsabilidade passa a ser o Agente Responsável pelos bens ali relacionados.

Art. 2º Responderão como Agentes Responsáveis, os seguintes servidores:

I - nas Varas do Trabalho: o Diretor de Secretaria;

II - nos Gabinetes dos Desembargadores Federais do Trabalho, nas Diretorias-Gerais e na Secretaria-Geral da Presidência: os servidores expressamente designados pelos respectivos Titulares;

III - nas Secretarias e Diretorias de Serviço: os Diretores e nos Setores a eles subordinados, os respectivos Chefes de Setor;

IV - nos Núcleos: os Chefes de Núcleo;

V - nos Plenários:

a) do Tribunal Pleno, o Chefe do Setor de Portaria e Segurança;

b) da 1ª Turma, o respectivo Secretário; e

c) da 2ª Turma, o Secretário do Tribunal Pleno.
(Inciso com redação dada pela Portaria GP/DG nº 150, de 13.7.2007)

VI - Nas áreas comuns:

a) do Foro de Goiânia: o Chefe do Setor de Portaria e Segurança;

b) dos Foros do interior do Estado, onde houver Núcleo de Administração: o Chefe do Núcleo de Administração;

c) dos demais Foros do interior: o Diretor de Secretaria;

d) das Salas de Treinamento: o Chefe do Setor de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal.

§ 1º Os bens permanentes e de consumo armazenados no Almoxarifado são de responsabilidade dos Chefes dos Setores de Registro e Controle Patrimonial e de Almoxarifado, respectivamente.

§ 2º Nas demais Unidades desta Corte, que não tenham em seus quadros os Cargos e/ou as funções especificadas no caput deste artigo, responderão como Agentes Responsáveis pela guarda e uso dos materiais permanentes ali alocados os servidores expressamente designados pelos respectivos Juízes Titulares ou por outra autoridade subordinante.

§ 3º A guarda dos bens de consumo também será de responsabilidade dos servidores designados como Agentes Responsáveis, de acordo com o caput deste artigo.

§ 4º Para os fins desta Portaria, consideram-se agentes responsáveis os magistrados a quem tenha sido confiada a guarda de notebooks e outros bens permanentes portáteis e de uso pessoal. (Parágrafo acrescentado pela PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 120, de 29.3.07)

Art. 3º Durante os períodos de afastamento legal de um Agente Responsável, o servidor designado para substituí-lo responderá pela guarda e manutenção dos bens permanentes colocados sob responsabilidade do titular.

Art. 4º É dever do Agente Responsável comunicar, imediatamente, qualquer irregularidade ocorrida com material entregue aos seus cuidados.

§ lº A comunicação deverá ser feita, por escrito, ao Diretor de Serviço de Material e Patrimônio, contendo a descrição da ocorrência, além das informações relativas à especificação do material.

§ 2º A Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio encaminhará a comunicação, acompanhada de parecer, ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, o qual determinará a adoção das providências cabíveis.

Art. 5º O ato que dispensar o servidor das atribuições previstas no art. 1º indicará, simultaneamente, o novo responsável para os fins de que trata esta Portaria.

§ lº A Diretoria de Serviço de Recursos Humanos comunicará imediatamente à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio toda e qualquer alteração referente ao Cargo ou Função ocupada por servidor que responda como Agente Responsável.

§ 2º A Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio tomará todas as providências visando formalizar a transferência de responsabilidade pela guarda e uso dos bens, notificando a Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa sobre eventuais irregularidades verificadas.

§ 3º Não sendo constatada nenhuma irregularidade, serão lavrados os correspondentes Termos de Baixa e de Responsabilidade.

Art. 6º A distribuição e movimentação de bens permanentes e de consumo é de responsabilidade da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, excetuando-se os bens permanentes de informática, cuja responsabilidade é da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 7º A manutenção ou assistência técnica de bens permanentes será solicitada ao Setor de Manutenção da Diretoria de Serviços Gerais ou, no caso de bens permanentes de informática, ao Setor de Atendimento e Manutenção de Equipamentos da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º Se for necessária a retirada do bem da Unidade onde esteja alocado, deverá ser feito o respectivo controle, mediante preenchimento de formulário próprio, assinado pelo Chefe do Setor responsável pela retirada, pelo Agente Responsável e pelo representante da empresa prestadora dos serviços.

§ 2º A saída de bens das dependências do Tribunal, para fins de manutenção em empresa especializada, somente ocorrerá por intermédio de algum daqueles Setores referidos no caput deste artigo.

Art. 8º O transporte de bens entre as Unidades do Tribunal será sempre acompanhado por servidor, que se responsabilizará pela sua guarda e entrega.

Art. 9º Na capital, toda e qualquer movimentação de bens e materiais, quando ultrapassados os limites de um prédio, deverá ser expressamente autorizada pelo:

I - Diretor de Secretaria de Tecnologia da Informação, ou por pessoa por
ele designada, no caso de bens e materiais permanentes de informática;

II - Diretor de Serviços Gerais, ou por pessoa por ele designada, para os demais bens e materiais;Parágrafo único. O Setor de Almoxarifado fará o controle próprio dos bens e materiais que estiverem sob sua responsabilidade.

Art. 10. Nos órgãos situados no interior do Estado, o Diretor de Secretaria ou o Chefe do Núcleo de Administração, onde houver, será o responsável pelo controle da saída de bens das dependências do Tribunal, que também deverá ser autorizada e registrada em formulário próprio.

Art. 11. Os vigilantes terceirizados serão responsáveis pela conferência e registro, em formulário próprio, da saída de bens e materiais, após a apresentação da autorização indicada nos artigos 9º e 10.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias TRT 18ª GP/GDG nos 290/94 e 332/00.

Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.

DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região