A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nos 2019/2005 e 1132/2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de nova regulamentação
do uso, manuseio, guarda e movimentação dos bens pertencentes
ao patrimônio desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º A guarda e o uso de material permanente
serão atribuídos, mediante Termo de Responsabilidade,
a servidor da Unidade em que o material esteja alocado.
Parágrafo único. O servidor a quem
seja atribuído Termo de Responsabilidade passa a ser o Agente
Responsável pelos bens ali relacionados.
Art. 2º Responderão como Agentes Responsáveis,
os seguintes servidores:
I - nas Varas do Trabalho: o Diretor de Secretaria;
II - nos Gabinetes dos Desembargadores Federais
do Trabalho, nas Diretorias-Gerais e na Secretaria-Geral da Presidência:
os servidores expressamente designados pelos respectivos Titulares;
III - nas Secretarias e Diretorias de Serviço:
os Diretores e nos Setores a eles subordinados, os respectivos Chefes
de Setor;
IV - nos Núcleos: os Chefes de Núcleo;
V - nos Plenários:
a) do Tribunal Pleno, o Chefe do Setor de Portaria e Segurança;
b) da 1ª Turma, o respectivo Secretário; e
c) da 2ª Turma, o Secretário do Tribunal Pleno.
(Inciso com redação dada pela Portaria GP/DG nº
150, de 13.7.2007)
VI - Nas áreas comuns:
a) do Foro de Goiânia: o Chefe do Setor de
Portaria e Segurança;
b) dos Foros do interior do Estado, onde houver
Núcleo de Administração: o Chefe do Núcleo
de Administração;
c) dos demais Foros do interior: o Diretor de Secretaria;
d) das Salas de Treinamento: o Chefe do Setor de
Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal.
§ 1º Os bens permanentes e de consumo armazenados
no Almoxarifado são de responsabilidade dos Chefes dos Setores
de Registro e Controle Patrimonial e de Almoxarifado, respectivamente.
§ 2º Nas demais Unidades desta Corte, que não
tenham em seus quadros os Cargos e/ou as funções especificadas
no caput deste artigo, responderão como Agentes
Responsáveis pela guarda e uso dos materiais permanentes
ali alocados os servidores expressamente designados pelos respectivos
Juízes Titulares ou por outra autoridade subordinante.
§ 3º A guarda dos bens de consumo também
será de responsabilidade dos servidores designados como Agentes
Responsáveis, de acordo com o caput deste artigo.
§ 4º Para os fins desta Portaria, consideram-se agentes
responsáveis os magistrados a quem tenha sido confiada a
guarda de notebooks e outros bens permanentes portáteis e
de uso pessoal. (Parágrafo acrescentado pela PORTARIA TRT
18ª GP/DG Nº 120, de 29.3.07)
Art. 3º Durante os períodos de afastamento
legal de um Agente Responsável, o servidor designado para
substituí-lo responderá pela guarda e manutenção
dos bens permanentes colocados sob responsabilidade do titular.
Art. 4º É dever do Agente Responsável
comunicar, imediatamente, qualquer irregularidade ocorrida com material
entregue aos seus cuidados.
§ lº A comunicação deverá
ser feita, por escrito, ao Diretor de Serviço de Material
e Patrimônio, contendo a descrição da ocorrência,
além das informações relativas à especificação
do material.
§ 2º A Diretoria de Serviço de Material
e Patrimônio encaminhará a comunicação,
acompanhada de parecer, ao Diretor-Geral de Coordenação
Administrativa, o qual determinará a adoção
das providências cabíveis.
Art. 5º O ato que dispensar o servidor das atribuições
previstas no art. 1º indicará, simultaneamente, o novo responsável
para os fins de que trata esta Portaria.
§ lº A Diretoria de Serviço de Recursos
Humanos comunicará imediatamente à Diretoria de Serviço
de Material e Patrimônio toda e qualquer alteração
referente ao Cargo ou Função ocupada por servidor
que responda como Agente Responsável.
§ 2º A Diretoria de Serviço de Material
e Patrimônio tomará todas as providências visando
formalizar a transferência de responsabilidade pela guarda
e uso dos bens, notificando a Diretoria-Geral de Coordenação
Administrativa sobre eventuais irregularidades verificadas.
§ 3º Não sendo constatada nenhuma irregularidade,
serão lavrados os correspondentes Termos de Baixa e de Responsabilidade.
Art. 6º A distribuição e movimentação
de bens permanentes e de consumo é de responsabilidade da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, excetuando-se
os bens permanentes de informática, cuja responsabilidade
é da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 7º A manutenção ou assistência
técnica de bens permanentes será solicitada ao Setor
de Manutenção da Diretoria de Serviços Gerais
ou, no caso de bens permanentes de informática, ao Setor
de Atendimento e Manutenção de Equipamentos da Secretaria
de Tecnologia da Informação.
§ 1º Se for necessária a retirada do bem
da Unidade onde esteja alocado, deverá ser feito o respectivo
controle, mediante preenchimento de formulário próprio,
assinado pelo Chefe do Setor responsável pela retirada, pelo
Agente Responsável e pelo representante da empresa prestadora
dos serviços.
§ 2º A saída de bens das dependências do Tribunal,
para fins de manutenção em empresa especializada,
somente ocorrerá por intermédio de algum daqueles
Setores referidos no caput deste artigo.
Art. 8º O transporte de bens entre as Unidades
do Tribunal será sempre acompanhado por servidor, que se
responsabilizará pela sua guarda e entrega.
Art. 9º Na capital, toda e qualquer movimentação de
bens e materiais, quando ultrapassados os limites de um prédio,
deverá ser expressamente autorizada pelo:
I - Diretor de Secretaria de Tecnologia da Informação,
ou por pessoa por
ele designada, no caso de bens e materiais permanentes de informática;
II - Diretor de Serviços Gerais, ou por
pessoa por ele designada, para os demais bens e materiais;Parágrafo
único. O Setor de Almoxarifado fará o controle próprio
dos bens e materiais que estiverem sob sua responsabilidade.
Art. 10. Nos órgãos situados no interior
do Estado, o Diretor de Secretaria ou o Chefe do Núcleo de
Administração, onde houver, será o responsável
pelo controle da saída de bens das dependências do
Tribunal, que também deverá ser autorizada e registrada
em formulário próprio.
Art. 11. Os vigilantes terceirizados serão responsáveis
pela conferência e registro, em formulário próprio,
da saída de bens e materiais, após a apresentação
da autorização indicada nos artigos 9º e 10.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as Portarias TRT 18ª GP/GDG nos
290/94 e 332/00.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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