PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº323/2006

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o feriado Nacional do dia 12 de outubro, relativo à Padroeira do Brasil;
Considerando a constatação de déficit na dotação orçamentária do presente exercício para fazer face às despesas com serviços administrativos, tais como energia elétrica, água, telefone e outras; e Considerando, finalmente, que os trabalhos judiciários e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não acarretará qualquer prejuízo a esta Justiça do Trabalho, R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho no dia 13 de outubro de 2006, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Goiânia,14 de agosto de 2006.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região