A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o feriado Nacional do dia 12 de outubro, relativo
à Padroeira do Brasil;
Considerando a constatação de déficit na
dotação orçamentária do presente exercício
para fazer face às despesas com serviços administrativos,
tais como energia elétrica, água, telefone e outras;
e Considerando, finalmente, que os trabalhos judiciários
e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se
rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades
não acarretará qualquer prejuízo a esta Justiça
do Trabalho, R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho no dia 13 de outubro
de 2006, nos órgãos da 18ª Região da
Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior
do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem no dia mencionado
no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro
dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás
e no Boletim Interno.
Goiânia,14 de agosto de 2006.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região