A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 803/2002, e
CONSIDERANDO que o acesso indiscriminado à
internet para consultas de interesse pessoal tem provocado congestionamentos
no link do Tribunal, prejudicando as atividades que efetivamente
necessitam utilizar a rede mundial;
CONSIDERANDO que a utilização indevida
de acessos à internet torna vulnerável a segurança
das informações do Tribunal e dos respectivos usuários,
expondo-os a fraudes e violações cometidas por pessoas
que acessam, ilegalmente, os sistemas computacionais (hackers),
além de possibilitar a contaminação da rede
corporativa pelos diversos tipos de vírus de computadores
existentes; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no
âmbito da Justiça do Trabalho da 18ª Região,
uma política de segurança de informações,
RESOLVE:
Art. 1º O uso da internet, no âmbito desta
Corte, deverá ocorrer somente através dos equipamentos
conectados à rede corporativa de computadores, sendo o
uso restrito aos magistrados e servidores.
Parágrafo único: A critério
da Administração, poderá ser concedida autorização
especial para acesso à rede aos órgãos e
entidades instalados nas dependências do Tribunal, mediante
solicitação, por escrito, devidamente justificada.
Art. 2º O acesso à internet se dará
por meio de autenticação de usuário e senha
individualizados.
Art. 3º Caberá à Secretaria de
Tecnologia da Informação o monitoramento dos acessos
à internet e a realização de auditorias,
quando necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 190, de 9 de julho de 2002.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região