PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 207, de 23.5.06

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 803/2002, e

CONSIDERANDO que o acesso indiscriminado à internet para consultas de interesse pessoal tem provocado congestionamentos no link do Tribunal, prejudicando as atividades que efetivamente necessitam utilizar a rede mundial;

CONSIDERANDO que a utilização indevida de acessos à internet torna vulnerável a segurança das informações do Tribunal e dos respectivos usuários, expondo-os a fraudes e violações cometidas por pessoas que acessam, ilegalmente, os sistemas computacionais (hackers), além de possibilitar a contaminação da rede corporativa pelos diversos tipos de vírus de computadores existentes; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Justiça do Trabalho da 18ª Região, uma política de segurança de informações,

RESOLVE:

Art. 1º O uso da internet, no âmbito desta Corte, deverá ocorrer somente através dos equipamentos conectados à rede corporativa de computadores, sendo o uso restrito aos magistrados e servidores.

Parágrafo único: A critério da Administração, poderá ser concedida autorização especial para acesso à rede aos órgãos e entidades instalados nas dependências do Tribunal, mediante solicitação, por escrito, devidamente justificada.

Art. 2º O acesso à internet se dará por meio de autenticação de usuário e senha individualizados.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação o monitoramento dos acessos à internet e a realização de auditorias, quando necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 190, de 9 de julho de 2002.

Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região