O Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região, em Sessão Plenária extraordinária, hoje
realizada, sob a Presidência do Exmº Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES
DRUMMOND MALDONADO, com a presença dos Exmºs Juízes NORTON RIBEIRO
HUMMEL, JOSIAS MACEDO XAVIER, LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, ALBERTO MENDES RODRIGUES DE SOUZA, presente
também o douto representante do ministério Público do Trabalho,
Dr. EDSON BRAZ DA SILVA e,
CONSIDERANDO que a aplicação do disposto no art. 5º, c/c o 1º, da
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/94, redundou na criação de um quadro
de funções excedentes, à disposição do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO a essencial manutenção da qualidade dos serviços desenvolvidos
neste Tribunal, diante do crescente volume de trabalho sob a tutela
de seus diversos órgãos;
CONSIDERANDO a premente necessidade de dar um melhor suporte estrutural
aos Órgãos da Diretoria-Geral, com o objetivo de garantir o perfeito
funcionamento da Administração do Tribunal, dentro dos moldes prescritos
na legislação; e
tendo em vista o que consta do Processo PG-3642/94 - MA-0048/94,
RESOLVEU:
Art. 1º - Aprovar a proposta da Presidência do Tribunal, destinando
as funções do "Quadro de Excedentes", para os órgãos abaixo
discriminados, em número que se especificam:
- Diretoria-Geral (Área de Informática): 4 (quatro) funções de Secretário
Especializado;
- Secretaria do Tribunal Pleno: 3 (três) funções de Secretário Especializado;
- Secretaria de Coordenação Administrativa: 2 (duas) funções de
Secretário Especializado;
- Diretoria do Serviço de Cadastramento Processual: 4 (quatro) funções
de Secretário Especializado;
- Diretoria do Serviço de Recursos Humanos: 6 (seis) funções de
Secretário Especializado;
- Diretoria de Serviços Gerais: 6 (seis) funções de Secretário Especializado;
- Diretoria do Serviço de Orçamento e Finanças: 3 (três) funções
de Secretário Especializado; - Diretoria do Serviço de Material
e Patrimônio: 3 (três) funções de Secretário Especializado.
Art. 2º - Incluir, na estrutura organizacional do Tribunal, prevista
no Regulamento Geral, o Setor de Programas Assistenciais, vinculado
à Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:
a - Informar e instruir os processos referentes a inclusão, exclusão
ou alteração de beneficiários dos programas assistenciais/TRT -
18ª Região;
b - Preparar listagem mensal, a ser encaminhada ao Serviço de Orçamento
e Finanças, com a relação dos beneficiários dos Programas Assistenciais,
para fins de desconto em folha de pagamento, a título de participação,
em percentuais estipulados nos respectivos regulamentos;
c - Projetar, mensalmente, o valor e quantidade dos benefícios distribuídos
no mês subseqüente, nos prazos consignados em regulamento;
d - Compatibilizar a projeção da despesa ao saldo orçamentário de
cada programa, propondo as medidas necessárias ao ajuste financeiro/orçamentário;
e - Controlar e distribuir os tíquetes de auxílio-alimentação e
vale-transporte e outros programas assistenciais que venham a ser
implementados;
f - Elaborar prestação de contas do total de vales-transporte e
tíquetes de auxílio-alimentação recebidos, o total entregue aos
servidores e o número de excedentes, devidamente comprovados;
g - Solicitar à empresa responsável pela assistência médica a inclusão,
exclusão ou alteração de beneficiário do plano, após deferimento
de processo com este fim;
h - Conferir valores e quantidades constantes das faturas de prestação
de serviços vinculados aos programas assistenciais;
i - Controlar as credenciais emitidas pela empresa prestadora de
assistência médica, bem como proceder à entrega ao beneficiário
do Plano de Assistência à Saúde/TRT - 18ª Região;
j - Manter fichário atualizado com o nome dos servidores, dependentes
e agregados dos programas assistenciais /TRT -18ª Região, especificando
tipo de plano, percentual de participação, etc.;
k - Prestar aos interessados todas as informações pertinentes aos
programas assistenciais, e executar, em geral, os demais atos e
medidas relacionados com a finalidade do setor.
Art. 3º - Destinar 2 (duas) funções de Secretário Especializado
do "Quadro de Excedentes", para o Setor criado pelo artigo
anterior, transformando uma delas em Assistente-Chefe.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no DJE.
Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Presidente do TRT - 18ª Região
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