RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 040, de 12.09.1994

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Plenária extraordinária, hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO, com a presença dos Exmºs Juízes NORTON RIBEIRO HUMMEL, JOSIAS MACEDO XAVIER, LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, ALBERTO MENDES RODRIGUES DE SOUZA, presente também o douto representante do ministério Público do Trabalho, Dr. EDSON BRAZ DA SILVA e,
CONSIDERANDO que a aplicação do disposto no art. 5º, c/c o 1º, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/94, redundou na criação de um quadro de funções excedentes, à disposição do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO a essencial manutenção da qualidade dos serviços desenvolvidos neste Tribunal, diante do crescente volume de trabalho sob a tutela de seus diversos órgãos;
CONSIDERANDO a premente necessidade de dar um melhor suporte estrutural aos Órgãos da Diretoria-Geral, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento da Administração do Tribunal, dentro dos moldes prescritos na legislação; e
tendo em vista o que consta do Processo PG-3642/94 - MA-0048/94,
RESOLVEU:
Art. 1º - Aprovar a proposta da Presidência do Tribunal, destinando as funções do "Quadro de Excedentes", para os órgãos abaixo discriminados, em número que se especificam:
- Diretoria-Geral (Área de Informática): 4 (quatro) funções de Secretário Especializado;
- Secretaria do Tribunal Pleno: 3 (três) funções de Secretário Especializado;
- Secretaria de Coordenação Administrativa: 2 (duas) funções de Secretário Especializado;
- Diretoria do Serviço de Cadastramento Processual: 4 (quatro) funções de Secretário Especializado;
- Diretoria do Serviço de Recursos Humanos: 6 (seis) funções de Secretário Especializado;
- Diretoria de Serviços Gerais: 6 (seis) funções de Secretário Especializado;
- Diretoria do Serviço de Orçamento e Finanças: 3 (três) funções de Secretário Especializado; - Diretoria do Serviço de Material e Patrimônio: 3 (três) funções de Secretário Especializado.
Art. 2º - Incluir, na estrutura organizacional do Tribunal, prevista no Regulamento Geral, o Setor de Programas Assistenciais, vinculado à Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:
a - Informar e instruir os processos referentes a inclusão, exclusão ou alteração de beneficiários dos programas assistenciais/TRT - 18ª Região;
b - Preparar listagem mensal, a ser encaminhada ao Serviço de Orçamento e Finanças, com a relação dos beneficiários dos Programas Assistenciais, para fins de desconto em folha de pagamento, a título de participação, em percentuais estipulados nos respectivos regulamentos;
c - Projetar, mensalmente, o valor e quantidade dos benefícios distribuídos no mês subseqüente, nos prazos consignados em regulamento;
d - Compatibilizar a projeção da despesa ao saldo orçamentário de cada programa, propondo as medidas necessárias ao ajuste financeiro/orçamentário;
e - Controlar e distribuir os tíquetes de auxílio-alimentação e vale-transporte e outros programas assistenciais que venham a ser implementados;
f - Elaborar prestação de contas do total de vales-transporte e tíquetes de auxílio-alimentação recebidos, o total entregue aos servidores e o número de excedentes, devidamente comprovados;
g - Solicitar à empresa responsável pela assistência médica a inclusão, exclusão ou alteração de beneficiário do plano, após deferimento de processo com este fim;
h - Conferir valores e quantidades constantes das faturas de prestação de serviços vinculados aos programas assistenciais;
i - Controlar as credenciais emitidas pela empresa prestadora de assistência médica, bem como proceder à entrega ao beneficiário do Plano de Assistência à Saúde/TRT - 18ª Região;
j - Manter fichário atualizado com o nome dos servidores, dependentes e agregados dos programas assistenciais /TRT -18ª Região, especificando tipo de plano, percentual de participação, etc.;
k - Prestar aos interessados todas as informações pertinentes aos programas assistenciais, e executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do setor.
Art. 3º - Destinar 2 (duas) funções de Secretário Especializado do "Quadro de Excedentes", para o Setor criado pelo artigo anterior, transformando uma delas em Assistente-Chefe.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DJE.

Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Presidente do TRT - 18ª Região