O Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região, em sessão plenária ordinária, realizada
em 22.3.94, sob a Presidência do Exmº Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES
DRUMMOND MALDONADO, com a presença dos Exmºs Juízes SEBASTIÃO R.
DE PAIVA, JOSIAS MACEDO XAVIER, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO,
IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, ALBERTO MENDES RODRIGUES DE SOUZA
e HEILER ALVES DA ROCHA, presente também o douto representante do
Ministério Público do Trabalho, Dr. ELVÉCIO DE MOURA SANTOS, e
CONSIDERANDO os estudos levados a efeito pela Comissão de Reavaliação
de Funções Gratificadas/TRT-18ª Região, instituída através de decisão
do Egrégio Tribunal Pleno, datada de 18.5.93;
CONSIDERANDO a essencial manutenção da qualidade dos serviços desenvolvidos
neste Tribunal, diante do crescente volume de trabalho sob a tutela
de seus diversos órgãos;
CONSIDERANDO a presente necessidade de dar um melhor suporte estrutural
aos órgãos da Diretoria-Geral, com o objetivo de garantir o perfeito
funcionamento da Administração do Tribunal, dentro dos moldes prescritos
na legislação; e
tendo em vista o que consta do Processo PG-6187-MA-021/94
RESOLVEU:
Art. 1º - Aprovar a proposta da Presidência do Tribunal, sob a forma
de emenda ao Regulamento Geral, criando os setores abaixo relacionados,
vinculados aos órgãos da Diretoria-Geral, que se especificam:
I - Secretaria de Coordenação Administrativa:
a) Setor de Elaboração de Contratos;
b) Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos.
II - Diretoria de Serviço de Recursos Humanos:
a) Setor de Férias e Freqüência;
b) Setor de Seleção e Treinamento;
c) Setor de Lotação e Movimentação;
d) Setor de Tempo de Serviço.
III - Diretoria de Serviços Gerais:
a) Setor de Engenharia;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
c) Setor de Manutenção.
Parágrafo único. O Setor de Cadastro Lotação e Movimentação da Diretoria
do Serviço de Recursos Humanos e o Setor de Transporte e Manutenção
da Diretoria de Serviços Gerais passam a se denominar, apenas, Setor
de Cadastro e Setor de Transporte, respectivamente, ficando as atribuições
inerentes à parte desmembrada transferidas automaticamente.
Art. 2º - São atribuições das unidades criadas no artigo anterior:
I - Setor de Elaboração de Contratos:
a) examinar e elaborar os contratos a serem celebrados pelo Tribunal;
b) elaborar os termos aditivos que prorroguem a vigência dos contratos,
bem como os respectivos extratos;
c) promover expedientes à Secretaria de Coordenação Administrativa
com vistas à autorização para contratações e prorrogações dos contratos
já existentes;
d) elaborar os termos de rescisão dos contratos na data de sua expiração;
e) prestar assistência especializada, emitindo pareceres e informações
sobre matérias que digam respeito aos contratos;
f) manter em ordem e atualizada a legislação aplicável aos contratos,
bem como a doutrina, a jurisprudência e outras fontes de direito
sobre o assunto.
II - Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos:
a) proceder ao acompanhamento do objeto do contrato (execução, empenho,
pagamento e reajuste);
b) acompanhar, junto ao setor competente, os prazos contratuais,
com vistas a possíveis prorrogações, na forma da lei;
c) promover expedientes à Secretaria de Coordenação Administrativa
sobre irregularidades verificadas no cumprimento das obrigações
contratuais;
d) analisar as faturas, notas fiscais e congêneres decorrentes de
aquisição de bens ou prestação de serviços, em favor do Tribunal,
de acordo com as normas do respectivo Contrato;
e) manter ordem em protocolos, arquivos e fichários relativos aos
processos de contratos firmados pelo Tribunal, bem como o cadastro
de interessados;
f) contactar as empresas e fazer o encaminhamento para a assinatura
do Contrato;
g) acompanhar as publicações no DOU.
III - Setor de Férias e Freqüência:
a) informar e instruir os processos relativos a marcação ou alteração
de férias, bem como aqueles que digam respeito a conversão em pecúnia
ou antecipação de Gratificação Natalina;
b) organizar a escala de férias dos servidores do Tribunal;
c) encaminhar mensalmente à Diretoria do Serviço de Recursos Humanos
o aviso de férias dos servidores do Tribunal, correspondente ao
usufruto do mês subseqüente;
d) coordenar e orientar as atividades relacionadas com a apuração
de freqüência;
e) manter o controle dos boletins de freqüência dos servidores dos
diversos órgãos do Tribunal, remetendo à Diretoria do Serviço de
Recursos Humanos relatório mensal;
f) controlar o livro de ponto e preparar o boletim de freqüência
dos servidores da DSRH;
g) remeter mensalmente a freqüência ou alterações dos servidores
requisitados aos respectivos órgãos de origem;
h) estudar e propor atos que visem ao aperfeiçoamento da sistematização
do controle de férias e freqüência dos servidores do Tribunal.
IV - Setor de Seleção e Treinamento:
a) propor normas, instruções e regulamentos de cursos de treinamento
e aperfeiçoamento;
b) levantar as necessidades existentes de treinamento e definir
as metas e objetivos a serem alcançados;
c) manter cadastro e indicar instrutores para ministrar cursos;
d) elaborar projetos de cursos;
e) divulgar e proceder às respectivas inscrições;
f) elaborar e confeccionar material instrucional;
g) supervisionar o andamento dos cursos, coordenando sua realização;
h) proceder à avaliação do rendimento dos treinandos;
i) emitir certificados aos servidores habilitados nos treinamentos
e seminários;
j) organizar ciclos de palestras, conferências ou seminários, visando
a aprimorar conhecimentos dos servidores em diversas áreas da Justiça
do Trabalho;
l) manter intercâmbio com centros de treinamento de outros órgãos,
principalmente com os da Justiça do Trabalho;
m) prestar assistência à Administração quando da realização de concurso
público para provimento de novos servidores, bem como nas provas
e concursos internos;
n) realizar entrevista e aplicação de testes com servidores, avaliando-os
para fins de lotação ou remoção;
o) organizar arquivo com curriculum dos servidores do Tribunal;
p) auxiliar a Administração na avaliação de desempenho dos servidores,
para fins de progressão ou ascensão funcional ou de estágio probatório.
V - Setor de Lotação, Movimentação e Controle de Função:
a) manter quadro atualizado da lotação nominal dos diversos órgãos
da Justiça do Trabalho da 18ª Região;
b) informar e instruir os processos relativos a lotação, remoção,
redistribuição e transferência de servidores do Tribunal;
c) manter quadro atualizado de funções gratificadas do Tribunal,
com os seus respectivos titulares;
d) informar e instruir os processos atinentes à designação ou dispensa
de funções da tabela de Gratificação de Representação do Tribunal,
bem como aquelas relacionadas com nomeação ou exoneração de cargos
em comissão.
VI - Setor de Tempo de Serviço:
a) preparar certidões e expedir declarações e atestados pertinentes
a tempo de serviço;
b) informar e instruir os processos de aposentadoria de servidores,
bem como aqueles relativos a licença-prêmio;
c) elaborar mensalmente a lista de servidores que auferiram direito
a concessão de "anuênio", encaminhando-a à Diretoria do
Serviço de Recursos Humanos para as providências cabíveis;
d) informar e instruir os processos atinentes à averbação de tempo
de serviço de servidores do Tribunal;
e) informar e instruir os processos referentes a incorporação de
"quintos";
f) elaborar os expedientes relacionados com a progressão e ascensão
funcional;
g) controlar os prazos de idade limite de permanência, no serviço
ativo, dos servidores do Tribunal.
VII - Setor de Engenharia:
a) supervisionar, orientar, planejar, coordenar ou executar em grau
maior de complexidade, bem como a elaboração de projetos em geral,
de estruturas, instalações, serviços e inspeções;
b) assessoramento em assuntos de sua especialidade, construção de
edifícios, elaboração de cálculos e traçados, apuração de custos,
projetos de redes de distribuição e sistemas de ar-condicionado;
c) requisitar o material necessário às suas atividades;
d) solicitar a contratação de serviços que não possa realizar, fiscalizando
a sua execução;
e) realizar estudos e projetos sobre a utilização racional do espaço,
ampliação e adaptação das instalações do Tribunal.
VIII - Setor de Manutenção de Veículos:
a) executar os serviços de mecânica das viaturas oficiais;
b) comunicar à Diretoria de Serviços Gerais, mensalmente, o estado
em que se encontram as viaturas do Tribunal;
c) requisitar as peças necessárias às suas tarefas;
d) solicitar a contratação de serviços que não possa realizar, fiscalizando
a sua execução;
e) efetuar revisão periódica em todas as viaturas do Tribunal;
f) executar os serviços de troca de óleo e lubrificação das viaturas
oficiais.
IX - Setor de Manutenção e Recuperação:
a) zelar, permanentemente, pelo perfeito funcionamento dos serviços
de luz, água, telefone, esgotos, instalações sanitárias, sistema
de som, aparelhos, máquinas e equipamentos em geral, nos prédios
do Tribunal e nas Juntas de Conciliação e Julgamento da jurisdição;
b) manter em bom estado de conservação os elevadores e o sistema
de refrigeração em uso;
c) executar reparos e consertos nos bens móveis e imóveis, nos limites
da capacidade técnica do pessoal especializado, solicitando à Diretoria
de Serviços Gerais as medidas necessárias quando não puder realizá-los,
incumbindo-se da respectiva fiscalização da execução de tais serviços
por terceiros;
d) requisitar o material necessário às suas tarefas;
e) apresentar à Diretoria de Serviços Gerais relatório de vistorias
periódicas realizadas nos prédios da Justiça do Trabalho da 18ª
Região;
Art. 3º - Transformar as funções da Tabela de Gratificação de Representação
do Tribunal, conforme adiante discriminado:
I - 2 (duas) funções de Auxiliar Especializado da Secretaria de
Coordenação Administrativa em 2 (duas) funções de Assistente-Chefe,
inerentes ao Setor de Elaboração de Contratos e do Setor de Controle
e Acompanhamento de Contratos;
II - 4 (quatro) funções de Secretário Especializado da Diretoria
do Serviço de Recursos Humanos em 4 (quatro) funções de Assistente-Chefe,
inerentes ao Setor de Férias e Freqüência, Setor de Provimento,
Seleção e Treinamento, Setor de Lotação, Movimentação e Controle
de Função e Setor de Tempo de Serviço.
III - 3 (três) funções de Secretário Especializado da D.S.G. em
3 (três) funções de Assistente-Chefe, inerentes ao Setor de Engenharia,
Setor de Manutenção de Veículos e Setor de Manutenção.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no DJE.
Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Presidente do Tribunal
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