RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 16, de 22.03.1994

 

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O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão plenária ordinária, realizada em 22.3.94, sob a Presidência do Exmº Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO, com a presença dos Exmºs Juízes SEBASTIÃO R. DE PAIVA, JOSIAS MACEDO XAVIER, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, ALBERTO MENDES RODRIGUES DE SOUZA e HEILER ALVES DA ROCHA, presente também o douto representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. ELVÉCIO DE MOURA SANTOS, e
CONSIDERANDO os estudos levados a efeito pela Comissão de Reavaliação de Funções Gratificadas/TRT-18ª Região, instituída através de decisão do Egrégio Tribunal Pleno, datada de 18.5.93;
CONSIDERANDO a essencial manutenção da qualidade dos serviços desenvolvidos neste Tribunal, diante do crescente volume de trabalho sob a tutela de seus diversos órgãos;
CONSIDERANDO a presente necessidade de dar um melhor suporte estrutural aos órgãos da Diretoria-Geral, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento da Administração do Tribunal, dentro dos moldes prescritos na legislação; e
tendo em vista o que consta do Processo PG-6187-MA-021/94
RESOLVEU:
Art. 1º - Aprovar a proposta da Presidência do Tribunal, sob a forma de emenda ao Regulamento Geral, criando os setores abaixo relacionados, vinculados aos órgãos da Diretoria-Geral, que se especificam:
I - Secretaria de Coordenação Administrativa:
a) Setor de Elaboração de Contratos;
b) Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos.
II - Diretoria de Serviço de Recursos Humanos:
a) Setor de Férias e Freqüência;
b) Setor de Seleção e Treinamento;
c) Setor de Lotação e Movimentação;
d) Setor de Tempo de Serviço.
III - Diretoria de Serviços Gerais:
a) Setor de Engenharia;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
c) Setor de Manutenção.
Parágrafo único. O Setor de Cadastro Lotação e Movimentação da Diretoria do Serviço de Recursos Humanos e o Setor de Transporte e Manutenção da Diretoria de Serviços Gerais passam a se denominar, apenas, Setor de Cadastro e Setor de Transporte, respectivamente, ficando as atribuições inerentes à parte desmembrada transferidas automaticamente.
Art. 2º - São atribuições das unidades criadas no artigo anterior:
I - Setor de Elaboração de Contratos:
a) examinar e elaborar os contratos a serem celebrados pelo Tribunal;
b) elaborar os termos aditivos que prorroguem a vigência dos contratos, bem como os respectivos extratos;
c) promover expedientes à Secretaria de Coordenação Administrativa com vistas à autorização para contratações e prorrogações dos contratos já existentes;
d) elaborar os termos de rescisão dos contratos na data de sua expiração;
e) prestar assistência especializada, emitindo pareceres e informações sobre matérias que digam respeito aos contratos;
f) manter em ordem e atualizada a legislação aplicável aos contratos, bem como a doutrina, a jurisprudência e outras fontes de direito sobre o assunto.
II - Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos:
a) proceder ao acompanhamento do objeto do contrato (execução, empenho, pagamento e reajuste);
b) acompanhar, junto ao setor competente, os prazos contratuais, com vistas a possíveis prorrogações, na forma da lei;
c) promover expedientes à Secretaria de Coordenação Administrativa sobre irregularidades verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
d) analisar as faturas, notas fiscais e congêneres decorrentes de aquisição de bens ou prestação de serviços, em favor do Tribunal, de acordo com as normas do respectivo Contrato;
e) manter ordem em protocolos, arquivos e fichários relativos aos processos de contratos firmados pelo Tribunal, bem como o cadastro de interessados;
f) contactar as empresas e fazer o encaminhamento para a assinatura do Contrato;
g) acompanhar as publicações no DOU.
III - Setor de Férias e Freqüência:
a) informar e instruir os processos relativos a marcação ou alteração de férias, bem como aqueles que digam respeito a conversão em pecúnia ou antecipação de Gratificação Natalina;
b) organizar a escala de férias dos servidores do Tribunal;
c) encaminhar mensalmente à Diretoria do Serviço de Recursos Humanos o aviso de férias dos servidores do Tribunal, correspondente ao usufruto do mês subseqüente;
d) coordenar e orientar as atividades relacionadas com a apuração de freqüência;
e) manter o controle dos boletins de freqüência dos servidores dos diversos órgãos do Tribunal, remetendo à Diretoria do Serviço de Recursos Humanos relatório mensal;
f) controlar o livro de ponto e preparar o boletim de freqüência dos servidores da DSRH;
g) remeter mensalmente a freqüência ou alterações dos servidores requisitados aos respectivos órgãos de origem;
h) estudar e propor atos que visem ao aperfeiçoamento da sistematização do controle de férias e freqüência dos servidores do Tribunal.
IV - Setor de Seleção e Treinamento:
a) propor normas, instruções e regulamentos de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
b) levantar as necessidades existentes de treinamento e definir as metas e objetivos a serem alcançados;
c) manter cadastro e indicar instrutores para ministrar cursos;
d) elaborar projetos de cursos;
e) divulgar e proceder às respectivas inscrições;
f) elaborar e confeccionar material instrucional;
g) supervisionar o andamento dos cursos, coordenando sua realização;
h) proceder à avaliação do rendimento dos treinandos;
i) emitir certificados aos servidores habilitados nos treinamentos e seminários;
j) organizar ciclos de palestras, conferências ou seminários, visando a aprimorar conhecimentos dos servidores em diversas áreas da Justiça do Trabalho;
l) manter intercâmbio com centros de treinamento de outros órgãos, principalmente com os da Justiça do Trabalho;
m) prestar assistência à Administração quando da realização de concurso público para provimento de novos servidores, bem como nas provas e concursos internos;
n) realizar entrevista e aplicação de testes com servidores, avaliando-os para fins de lotação ou remoção;
o) organizar arquivo com curriculum dos servidores do Tribunal;
p) auxiliar a Administração na avaliação de desempenho dos servidores, para fins de progressão ou ascensão funcional ou de estágio probatório.
V - Setor de Lotação, Movimentação e Controle de Função:
a) manter quadro atualizado da lotação nominal dos diversos órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região;
b) informar e instruir os processos relativos a lotação, remoção, redistribuição e transferência de servidores do Tribunal;
c) manter quadro atualizado de funções gratificadas do Tribunal, com os seus respectivos titulares;
d) informar e instruir os processos atinentes à designação ou dispensa de funções da tabela de Gratificação de Representação do Tribunal, bem como aquelas relacionadas com nomeação ou exoneração de cargos em comissão.
VI - Setor de Tempo de Serviço:
a) preparar certidões e expedir declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço;
b) informar e instruir os processos de aposentadoria de servidores, bem como aqueles relativos a licença-prêmio;
c) elaborar mensalmente a lista de servidores que auferiram direito a concessão de "anuênio", encaminhando-a à Diretoria do Serviço de Recursos Humanos para as providências cabíveis;
d) informar e instruir os processos atinentes à averbação de tempo de serviço de servidores do Tribunal;
e) informar e instruir os processos referentes a incorporação de "quintos";
f) elaborar os expedientes relacionados com a progressão e ascensão funcional;
g) controlar os prazos de idade limite de permanência, no serviço ativo, dos servidores do Tribunal.
VII - Setor de Engenharia:
a) supervisionar, orientar, planejar, coordenar ou executar em grau maior de complexidade, bem como a elaboração de projetos em geral, de estruturas, instalações, serviços e inspeções;
b) assessoramento em assuntos de sua especialidade, construção de edifícios, elaboração de cálculos e traçados, apuração de custos, projetos de redes de distribuição e sistemas de ar-condicionado;
c) requisitar o material necessário às suas atividades;
d) solicitar a contratação de serviços que não possa realizar, fiscalizando a sua execução;
e) realizar estudos e projetos sobre a utilização racional do espaço, ampliação e adaptação das instalações do Tribunal.
VIII - Setor de Manutenção de Veículos:
a) executar os serviços de mecânica das viaturas oficiais;
b) comunicar à Diretoria de Serviços Gerais, mensalmente, o estado em que se encontram as viaturas do Tribunal;
c) requisitar as peças necessárias às suas tarefas;
d) solicitar a contratação de serviços que não possa realizar, fiscalizando a sua execução;
e) efetuar revisão periódica em todas as viaturas do Tribunal;
f) executar os serviços de troca de óleo e lubrificação das viaturas oficiais.
IX - Setor de Manutenção e Recuperação:
a) zelar, permanentemente, pelo perfeito funcionamento dos serviços de luz, água, telefone, esgotos, instalações sanitárias, sistema de som, aparelhos, máquinas e equipamentos em geral, nos prédios do Tribunal e nas Juntas de Conciliação e Julgamento da jurisdição;
b) manter em bom estado de conservação os elevadores e o sistema de refrigeração em uso;
c) executar reparos e consertos nos bens móveis e imóveis, nos limites da capacidade técnica do pessoal especializado, solicitando à Diretoria de Serviços Gerais as medidas necessárias quando não puder realizá-los, incumbindo-se da respectiva fiscalização da execução de tais serviços por terceiros;
d) requisitar o material necessário às suas tarefas;
e) apresentar à Diretoria de Serviços Gerais relatório de vistorias periódicas realizadas nos prédios da Justiça do Trabalho da 18ª Região;
Art. 3º - Transformar as funções da Tabela de Gratificação de Representação do Tribunal, conforme adiante discriminado:
I - 2 (duas) funções de Auxiliar Especializado da Secretaria de Coordenação Administrativa em 2 (duas) funções de Assistente-Chefe, inerentes ao Setor de Elaboração de Contratos e do Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos;
II - 4 (quatro) funções de Secretário Especializado da Diretoria do Serviço de Recursos Humanos em 4 (quatro) funções de Assistente-Chefe, inerentes ao Setor de Férias e Freqüência, Setor de Provimento, Seleção e Treinamento, Setor de Lotação, Movimentação e Controle de Função e Setor de Tempo de Serviço.
III - 3 (três) funções de Secretário Especializado da D.S.G. em 3 (três) funções de Assistente-Chefe, inerentes ao Setor de Engenharia, Setor de Manutenção de Veículos e Setor de Manutenção.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DJE.

Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Presidente do Tribunal