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Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão plenária
extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES MALDONADO, com a presença dos Excelentíssimos
Juízes SEBASTIÃO RENATO DE PAIVA, LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM,
ALBERTO MENDES RODRIGUES DE SOUZA, HEILER ALVES DA ROCHA e JAIR
BORGES TAQUARY, presente também o doutro representante do Ministério
Público do Trabalho, Dr. EDSON BRAZ DA SILVA, tendo em vista o que
consta do processo TRT/GO/MA-003/94, e
CONSIDERANDO que alguns dispositivos da Lei 5.010/66, que organiza
a Justiça Federal de 1º Grau, têm sido aplicados à Justiça do Trabalho,
como, por exemplo, os que estabelecem os feriados (art. 62), o que
permite ao Juiz ausentar-se dos limites da Jurisdição, nos dias
em que não há expediente (art. 30) e outros;
CONSIDERANDO que o art. 31, da Lei 5.010/66, estabelece que
"Os Juízes usarão toga durante as audiências.";
CONSIDERANDO que o art. 97, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal
Regional do trabalho da 18ª, estabelece que
"Os Juízes Presidentes de Juntas presidirão as audiências com
vestes talares, segundo modelo aprovado pelo Tribunal" (sem
grifo no original);
CONSIDERANDO a existência de modelo de vestes talares, aprovado
pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que continuou
a ser usado pelos ilustres Juízes Presidentes da Egrégias Juntas
de Conciliação e Julgamento localizadas no Estado de Goiás, mesmo
após a instalação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região;
CONSIDERANDO que o modelo aprovado pelo Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região e usado pelos ilustres Juízes de Carreira
de 1º Grau, atende plenamente aos fins a que se destina;
CONSIDERANDO que os Ministros Classistas do Colendo Tribunal Superior
do Trabalho e os Juízes Classistas do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, usam vestes talares;
CONSIDERANDO que os Juízes Classistas de 1º Grau também têm a prerrogativa
de usar vestes talares, embora não estejam, ainda, regimentalmente
obrigados a usá-las;
CONSIDERANDO que a Egrégia Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, ainda que com reembolso das despesas, mandou confeccionar
vestes talares, para uso dos Senhores Juízes Classistas de 1º Grau;
CONSIDERANDO que o modelo aprovado pela Egrégia Presidência atende
aos fins a que se destina;
RESOLVEU:
I - aprovar, para uso obrigatório dos Senhores Juízes de Carreira
de 1º Grau, da 18ª Região da Justiça do Trabalho, o modelo de vestes
talares adotado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região e que já vem sendo utilizado pelos referidos e eminentes
Magistrados;
II - aprovar, para uso dos Senhores Juízes Classistas de 1º Grau,
o modelo de vestes talares mandado confeccionar pela Egrégia Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
III - determinar que em todos os editais de concurso público para
provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto conste, obrigatoriamente,
que o candidato tomará posse com as vestes talares, com que presidirá
as audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento e que serão
confeccionadas a expensas do empossando, conforme modelo aprovado
nesta Resolução;
IV - determinar que em todos os editais relativos aos processos
de designação de Juiz Classista de 1º Grau conste, obrigatoriamente,
que o Juiz designado tomará posse com as vestes talares, com que
poderá participar das audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento
e que serão confeccionadas a expensas do empossando, conforme modelo
aprovado nesta Resolução;
V - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
aprovação, retroagindo os efeitos a 30 de novembro de 1990, data
da instalação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
SALA DE SESSÕES em Goiânia, 1º fevereiro de 1994.
Juiz OCTÁVIO
JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Presidente do Tribunal
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