O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
plenária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Juiz Doutor OCTÁVIO
JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO, presentes os Exmºs Juízes
Doutores JOSIAS MACEDO XAVIER, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO,
ALBERTO MENDES RODRIGUES DE SOUZA, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
e HEILER ALVES DA ROCHA e o Procurador Regional da Justiça do Trabalho,
dr.EDSON BRAZ DA SILVA,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade a que deve
se submeter a Administração Pública;
CONSIDERANDO o interesse deste Egrégio Tribunal em dar a mais ampla
publicidade dos atos administrativos praticados pelos seus órgãos;
e
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o art. 136 do Regulamento
Geral desta Corte Trabalhista, o qual define competência ao Tribunal
Pleno para deliberar sobre a criação do Boletim Interno da 18ª Região,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criado o Boletim Interno do Egrégio Tribunal do Trabalho
da 18ª Região, de periodicidade mensal, que terá como finalidade
precípua divulgar, no âmbito interno, os atos administrativos emanados
dos seus órgãos, especialmente os que versem sobre nomeação, designação,
vacância, elogios, penalidades administrativas, bem assim como quaisquer
outros que digam respeito à área de Recursos Humanos da Justiça
do Trabalho do Estado de Goiás.
Art. 2° - Os atos e matérias de relevante interesse, relacionados
com esta Justiça do Trabalho, tais como orientações normativas,
portarias e outros cuja publicação seja da conveniência da Administração,
poderão constar de Boletim Interno Especial.
Art. 3° - A edição e publicação do BI - Boletim Interno, bem como,
o BIE - Boletim Interno Especial, ficará a cargo da Diretoria-Geral
da Secretaria deste Tribunal.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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