RA Nº 06/93 (053), de 24.03.1993.

 

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O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão plenária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Juiz Doutor OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO, presentes os Exmºs Juízes Doutores JOSIAS MACEDO XAVIER, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, ALBERTO MENDES RODRIGUES DE SOUZA, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO e HEILER ALVES DA ROCHA e o Procurador Regional da Justiça do Trabalho, dr.EDSON BRAZ DA SILVA,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade a que deve se submeter a Administração Pública;
CONSIDERANDO o interesse deste Egrégio Tribunal em dar a mais ampla publicidade dos atos administrativos praticados pelos seus órgãos; e
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o art. 136 do Regulamento Geral desta Corte Trabalhista, o qual define competência ao Tribunal Pleno para deliberar sobre a criação do Boletim Interno da 18ª Região,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criado o Boletim Interno do Egrégio Tribunal do Trabalho da 18ª Região, de periodicidade mensal, que terá como finalidade precípua divulgar, no âmbito interno, os atos administrativos emanados dos seus órgãos, especialmente os que versem sobre nomeação, designação, vacância, elogios, penalidades administrativas, bem assim como quaisquer outros que digam respeito à área de Recursos Humanos da Justiça do Trabalho do Estado de Goiás.
Art. 2° - Os atos e matérias de relevante interesse, relacionados com esta Justiça do Trabalho, tais como orientações normativas, portarias e outros cuja publicação seja da conveniência da Administração, poderão constar de Boletim Interno Especial.
Art. 3° - A edição e publicação do BI - Boletim Interno, bem como, o BIE - Boletim Interno Especial, ficará a cargo da Diretoria-Geral da Secretaria deste Tribunal.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região