RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04(051), de 24.03.1993

 

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O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão plenária realizada em 24.03.93, com a presença dos Exmos. Srs. Juízes OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO (Presidente), JOSIAS MACEDO XAVIER, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, ALBERTO MENDES RODRIGUES DE SOUZA, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO e HEILER ALVES DA ROCHA e do Procurador Regional da Justiça do Trabalho, dr. EDSON BRAZ DA SILVA, com base no art. 70 da Constituição Federal, de 1988, c/c o art. 49 da Lei nº 8.443, de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.464/92-MA,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, na estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a Assessoria de Auditoria e Controle Interno, vinculada diretamente à Presidência, à qual incumbe o desempenho das funções a seguir descritas:
I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional do Tribunal, acompanhando, revisando e avaliando a eficiência e a eficácia da aplicação de seus controles;
II - acompanhamento, mediante procedimento de auditoria, da execução do orçamento do Tribunal, em todos os aspectos e fases de realização da despesa e de controle e proteção de seu patrimônio;
III - promoção e execução de estudos, bem assim outros trabalhos correlatos com as funções de controle interno, que forem determinados pelo Presidente;
IV - apreciação e verificação quanto à exatidão e suficiência dos dados emitidos sobre os atos de admissões e desligamentos de pessoal, bem como concessões de aposentadorias e pensões, emitindo parecer sucinto e conclusivo sobre a sua legalidade e remetê-lo ao Tribunal de Contas da União no prazo legal, bem como adoção das demais medidas previstas na RESOLUÇÃO Nº 255/91-TCU.
V - acompanhar e avaliar as ações da Comissão Permanente de Licitação, bem como os contratos e convênios realizados pelo Tribunal;
VI - apoiar o controle externo do TCU no exercício de sua missão institucional, principalmente em inspeções periódicas.
Art. 2º - As unidades sob inspeção colocarão à disposição dos servidores encarregados dos trabalhos de Controle Interno, informações e outros elementos que forem solicitados, de tal forma que essas funções possam ser desempenhadas plenamente.
Art. 3º - Os trabalhos realizados pela Assessoria de Controle Interno serão consignados em relatórios circunstanciados, contendo as observações e constatações feitas, bem como opinião conclusiva e sintética sobre falhas, deficiências, áreas críticas e outras questões relevantes, podendo sugerir soluções ou concluir pela necessidade de estudos mais aprofundados para a devida correção.
Parágrafo único - Os relatórios de que trata este artigo terão caráter reservado e serão encaminhados diretamente ao Presidente do Tribunal.
Art. 4º - É vedado aos servidores incumbidos de realizar os trabalhos de Controle Interno, ou deles participantes, sob qualquer forma, divulgar informações e fatos de que tenham tido conhecimento em razão de suas funções.
Art. 5º - Incluir na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete deste Egrégio Tribunal, as funções de Assistente-Secretário (1) e Assistente-Administrativo (2), destinadas, respectivamente, à assistência especializada e apoio ao serviço do órgão ora instituído.
Art. 6º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação.

OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região