O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, em sessão plenária realizada em 24.03.93, com a presença
dos Exmos. Srs. Juízes OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
(Presidente), JOSIAS MACEDO XAVIER, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO,
ALBERTO MENDES RODRIGUES DE SOUZA, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
e HEILER ALVES DA ROCHA e do Procurador Regional da Justiça do Trabalho,
dr. EDSON BRAZ DA SILVA, com base no art. 70 da Constituição Federal,
de 1988, c/c o art. 49 da Lei nº 8.443, de 1992, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 4.464/92-MA,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, na estrutura organizacional do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, a Assessoria de Auditoria e Controle
Interno, vinculada diretamente à Presidência, à qual incumbe o desempenho
das funções a seguir descritas:
I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional
do Tribunal, acompanhando, revisando e avaliando a eficiência e
a eficácia da aplicação de seus controles;
II - acompanhamento, mediante procedimento de auditoria, da execução
do orçamento do Tribunal, em todos os aspectos e fases de realização
da despesa e de controle e proteção de seu patrimônio;
III - promoção e execução de estudos, bem assim outros trabalhos
correlatos com as funções de controle interno, que forem determinados
pelo Presidente;
IV - apreciação e verificação quanto à exatidão e suficiência dos
dados emitidos sobre os atos de admissões e desligamentos de pessoal,
bem como concessões de aposentadorias e pensões, emitindo parecer
sucinto e conclusivo sobre a sua legalidade e remetê-lo ao Tribunal
de Contas da União no prazo legal, bem como adoção das demais medidas
previstas na RESOLUÇÃO Nº 255/91-TCU.
V - acompanhar e avaliar as ações da Comissão Permanente de Licitação,
bem como os contratos e convênios realizados pelo Tribunal;
VI - apoiar o controle externo do TCU no exercício de sua missão
institucional, principalmente em inspeções periódicas.
Art. 2º - As unidades sob inspeção colocarão à disposição dos servidores
encarregados dos trabalhos de Controle Interno, informações e outros
elementos que forem solicitados, de tal forma que essas funções
possam ser desempenhadas plenamente.
Art. 3º - Os trabalhos realizados pela Assessoria de Controle Interno
serão consignados em relatórios circunstanciados, contendo as observações
e constatações feitas, bem como opinião conclusiva e sintética sobre
falhas, deficiências, áreas críticas e outras questões relevantes,
podendo sugerir soluções ou concluir pela necessidade de estudos
mais aprofundados para a devida correção.
Parágrafo único - Os relatórios de que trata este artigo terão caráter
reservado e serão encaminhados diretamente ao Presidente do Tribunal.
Art. 4º - É vedado aos servidores incumbidos de realizar os trabalhos
de Controle Interno, ou deles participantes, sob qualquer forma,
divulgar informações e fatos de que tenham tido conhecimento em
razão de suas funções.
Art. 5º - Incluir na Tabela de Gratificação de Representação de
Gabinete deste Egrégio Tribunal, as funções de Assistente-Secretário
(1) e Assistente-Administrativo (2), destinadas, respectivamente,
à assistência especializada e apoio ao serviço do órgão ora instituído.
Art. 6º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região
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