CERTIFICO E DOU FÉ que o
Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência
da Excelentíssima Desembargadora DORA MARIA DA COSTA, Presidente
do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
ELVECIO MOURA (Vice-Presidente), GUEDES DE AMORIM, PLATON FILHO,
IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO e GENTIL
PIO DE OLIVEIRA, presente também o Excelentíssimo
Procurador do Trabalho Dr. ALPINIANO DO PRADO LOPES, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 1602/2006 - MA 56/2006,
e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 111-A, § 2º,
aqui aplicado analogicamente, e 93, II, "c" e IV, ambos da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 73, I,
78, § 1º, e 80, § 1º, II, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN),
e tendo em vista, ainda, as disposições do art. 41,
II, "a", do Regulamento Geral deste Tribunal, com a redação
dada pela Portaria TRT - 18ª GP/GDG nº 60/2001;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa
nº 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que cria
a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho - ENAMAT;
CONSIDERANDO que o cumprimento do estágio
probatório por Juiz do Trabalho Substituto deverá
ser acompanhado pela Escola Regional da Magistratura do Trabalho
(art. 5º, RA nº 1140/2006, do C. TST);
CONSIDERANDO que o aprimoramento cultural da magistratura
e a promoção de estudos jurídico-científicos
visando o aperfeiçoamento profissional de todo o quadro funcional
dos órgãos judicantes são de fundamental importância
para uma efetiva e satisfatória prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que os Tribunais têm autonomia para dispor sobre
a competência e o funcionamento dos seus órgãos
jurisdicionais e administrativos (art. 96, I, "a", da Constituição
Federal),
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. 1º Fica instituída a Escola da Magistratura
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - EMATRA-GO,
vinculada à Presidência do Tribunal, com os seguintes
objetivos institucionais, dentre outros:
I - promover a preparação, formação,
aperfeiçoamento e especialização dos magistrados
do trabalho, mediante a realização de cursos, seminários
e outros eventos científico-culturais, atividades de ensino
e pesquisa, edições e publicações;
II - promover o intercâmbio e a interação
com instituições públicas e privadas de ensino,
em especial com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, diretamente ou mediante convênios,
dentre outras atividades científico-culturais;
III - organizar o programa de treinamento dos Juízes
do Trabalho Substitutos em estágio probatório e a
avaliação desses magistrados para fins de vitaliciamento.
Art. 3º A implantação e o funcionamento
da Escola da Magistratura serão de responsabilidade do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, cuja presidência
propiciará os meios necessários à consecução
dos seus fins.
Art. 4º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados
da publicação desta Resolução, será
instituída comissão, a ser indicada pelo Presidente
do Tribunal, com a finalidade de elaborar o Regimento Interno e
o Estatuto da Escola da Magistratura, nos quais deverá haver
previsão quanto ao seu local de funcionamento, objetivos
institucionais específicos, composição e atribuições
dos seus membros diretores, professores e servidores, bem como quanto
ao curso de formação inicial dos Juízes do
Trabalho Substitutos, quanto à formação permanente
dos magistrados, eventos científicos-culturais, dentre outras
questões institucionais.
Parágrafo único. O Regimento Interno
e o Estatuto da EMATRA-GO serão submetidos à aprovação
do Tribunal Pleno, imediatamente após a sua elaboração.
Art. 5º A implementação da EMATRA-GO
será efetivada em prazo não superior a um mês
após a aprovação de seu Regimento Interno e
do seu Estatuto.
Art. 6º Fica revogada a Resolução
Administrativa nº 26/96.
Art. 7º Esta Resolução Administrativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário
da Justiça do Estado de Goiás.
Sala de Sessões, aos 12 dias do mês
dezembro de 2006.
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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