CERTIFICO E DOU FÉ que o
Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência
da Excelentíssima Juíza-Presidente, DORA MARIA DA
COSTA, presentes os Excelentíssimos Juízes ELVECIO
MOURA DOS SANTOS (Vice-Presidente), LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM,
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE
MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e a Excelentíssima
Procuradora Regional do Trabalho, Drª JANE ARAÚJO DOS SANTOS
VILANI,
CONSIDERANDO que do ponto de vista histórico,
cuja tradição vem do Direito Português, todo
Magistrado de Tribunal é um Desembargador;
CONSIDERANDO que é tradição
consagrada pelos usos e costumes pátrios denominar de Desembargador
os magistrados integrantes dos Tribunais do 2º grau de jurisdição;
CONSIDERANDO que é conveniente e oportuna
a diferenciação a ser feita entre os títulos
de magistrados do 1º e do 2º graus de jurisdição trabalhista,
a fim de evitar as habituais confusões por parte dos jurisdicionados
que, não raro, confundem uns com os outros, com eventuais
prejuízos na entrega da prestação jurisdicional,
já que as suas respectivas competências são
bem distintas;
CONSIDERANDO que ao se atribuir o título
de Desembargador Federal do Trabalho aos magistrados do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, estar-se-á afastando
equívocos e evitando erros que habitualmente ocorrem, sejam
de natureza funcional, hierárquica, protocolar ou social;
CONSIDERANDO que a PEC nº 358, de 2005, que complementa
a reforma do Poder Judiciário, e que está em via de
ser aprovada pelo Congresso Nacional, prevê a alteração,
dentre outros, do art. 115 da Constituição Federal,
para atribuir aos integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho
o título de Desembargadores Federais do Trabalho;
CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho
da 1ª, 5ª, 7ª, 8ª, 11ª, 16ª, 20ª, 21ª e 22ª Regiões, bem
como todos os Tribunais Regionais Federais já adotaram o
título de Desembargador Federal para denominar seus respectivos
magistrados,
RESOLVEU, por maioria, vencidos os Juízes
DORA MARIA DA COSTA e PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO:
Art. 1º Alterar de "Juiz do Tribunal" para "Desembargador
Federal do Trabalho" o título dos membros do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região.
Art. 2º Alterar os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 10º,
12º, 13º, 14º, 17º, 27º, 28º, 79º e 81º do Regimento Interno do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, substituindo
as expressões "Juiz do Tribunal" e "Juízes do Tribunal",
por "Desembargador Federal do Trabalho" e "Desembargadores Federais
do Trabalho", respectivamente.
Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para
a substituição das atuais carteiras de identidade
dos magistrados do segundo grau de jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, ativos e inativos, observado
o modelo aprovado pela Resolução Administrativa nº
074/2004.
Art. 4º. No prazo de 30 (trinta) dias a Secretaria
de Tecnologia da Informação deverá adequar
os sistemas informatizados do 2º grau à alteração
de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução Administrativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário
da Justiça do Estado de Goiás.
Sala de Sessões, aos 3 dias do mês
de outubro de 2006.
ORIGINAL ASSINADO
GOIAMY PÓVOA
Secretário do Tribunal Pleno
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