RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 63/2006

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Juíza-Presidente, DORA MARIA DA COSTA, presentes os Excelentíssimos Juízes ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Vice-Presidente), LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e a Excelentíssima Procuradora Regional do Trabalho, Drª JANE ARAÚJO DOS SANTOS VILANI,

CONSIDERANDO que do ponto de vista histórico, cuja tradição vem do Direito Português, todo Magistrado de Tribunal é um Desembargador;

CONSIDERANDO que é tradição consagrada pelos usos e costumes pátrios denominar de Desembargador os magistrados integrantes dos Tribunais do 2º grau de jurisdição;

CONSIDERANDO que é conveniente e oportuna a diferenciação a ser feita entre os títulos de magistrados do 1º e do 2º graus de jurisdição trabalhista, a fim de evitar as habituais confusões por parte dos jurisdicionados que, não raro, confundem uns com os outros, com eventuais prejuízos na entrega da prestação jurisdicional, já que as suas respectivas competências são bem distintas;

CONSIDERANDO que ao se atribuir o título de Desembargador Federal do Trabalho aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, estar-se-á afastando equívocos e evitando erros que habitualmente ocorrem, sejam de natureza funcional, hierárquica, protocolar ou social;

CONSIDERANDO que a PEC nº 358, de 2005, que complementa a reforma do Poder Judiciário, e que está em via de ser aprovada pelo Congresso Nacional, prevê a alteração, dentre outros, do art. 115 da Constituição Federal, para atribuir aos integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho o título de Desembargadores Federais do Trabalho;

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 5ª, 7ª, 8ª, 11ª, 16ª, 20ª, 21ª e 22ª Regiões, bem como todos os Tribunais Regionais Federais já adotaram o título de Desembargador Federal para denominar seus respectivos magistrados,

RESOLVEU, por maioria, vencidos os Juízes DORA MARIA DA COSTA e PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO:

Art. 1º Alterar de "Juiz do Tribunal" para "Desembargador Federal do Trabalho" o título dos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Art. 2º Alterar os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 10º, 12º, 13º, 14º, 17º, 27º, 28º, 79º e 81º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, substituindo as expressões "Juiz do Tribunal" e "Juízes do Tribunal", por "Desembargador Federal do Trabalho" e "Desembargadores Federais do Trabalho", respectivamente.

Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a substituição das atuais carteiras de identidade dos magistrados do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ativos e inativos, observado o modelo aprovado pela Resolução Administrativa nº 074/2004.

Art. 4º. No prazo de 30 (trinta) dias a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adequar os sistemas informatizados do 2º grau à alteração de que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.

Sala de Sessões, aos 3 dias do mês de outubro de 2006.

ORIGINAL ASSINADO

GOIAMY PÓVOA

Secretário do Tribunal Pleno