RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49/2006

 

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Altera a alínea a do art. 20, e o § 5º do art. 27 do Regimento Interno do Tribunal.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Juíza-Presidente, DORA MARIA DA COSTA, presentes os Excelentíssimos Juízes ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Vice-Presidente), PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e o Excelentíssimo Procurador- Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 656/2006 (MA-19/2006), e

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea a da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a iminência do funcionamento das Turmas criadas pela RA nº 25/2006, bem como a necessidade de definir objetivamente os critérios a serem observados na distribuição dos processos de competência do Tribunal,

RESOLVEU, por unanimidade:

Art. 1º Alterar a alínea a do art. 20, e o § 5ºdo art. 27 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação: DA VICE-PRESIDÊNCIA

"Art. 20 ............................................,

I-...................................................,

a) de todos os processos de competência do Tribunal Pleno;..................................................."

"Art. 27.............................................

§ 5º Os processos de competência do Tribunal Pleno serão distribuídos como relator apenas ao Juiz-Vice- Presidente;"

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 1º de setembro de 2006.

Publique-se."

Sala de Sessões, aos 30 dias do mês de agosto de 2006.

ORIGINAL ASSINADO

Goiamy Póvoa

Secretário do Tribunal Pleno