Altera a alínea a do art. 20, e o § 5º do
art. 27 do Regimento Interno do Tribunal.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Tribunal Pleno
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência
da Excelentíssima Juíza-Presidente, DORA MARIA DA
COSTA, presentes os Excelentíssimos Juízes ELVECIO
MOURA DOS SANTOS (Vice-Presidente), PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO,
IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e o Excelentíssimo Procurador-
Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES
BOJART, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 656/2006
(MA-19/2006), e
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea
a da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a iminência do funcionamento
das Turmas criadas pela RA nº 25/2006, bem como a necessidade de
definir objetivamente os critérios a serem observados na
distribuição dos processos de competência do
Tribunal,
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. 1º Alterar a alínea a do art. 20, e
o § 5ºdo art. 27 do Regimento Interno, que passam a vigorar com
a seguinte redação: DA VICE-PRESIDÊNCIA
"Art. 20 ............................................,
I-...................................................,
a) de todos os processos de competência do
Tribunal Pleno;..................................................."
"Art. 27.............................................
§ 5º Os processos de competência do Tribunal
Pleno serão distribuídos como relator apenas ao Juiz-Vice-
Presidente;"
Art. 2º Esta Resolução Administrativa
entra em vigor em 1º de setembro de 2006.
Publique-se."
Sala de Sessões, aos 30 dias do mês
de agosto de 2006.
ORIGINAL ASSINADO
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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