CERTIFICO E DOU FÉ que o
Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência
da Excelentíssima Juíza DORA MARIA DA COSTA, Presidente
do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Juízes ELVECIO
MOURA DOS SANTOS (Vice-Presidente), PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO,
IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e o Excelentíssimo Procurador-Chefe
da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES
BOJART, e em face do que consta do Processo Administrativo 01287/2006
(MA-33/2006), e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 do Regimento Interno desta Corte,
com a redação que lhe foi dada pela Resolução
Administrativa nº 25/2006, mediante o qual se atribui ao Tribunal
Pleno competência para estabelecer os dias da semana em que
serão realizadas as sessões ordinárias do Tribunal
Pleno e das Turmas;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 4º da Resolução
Administrativa nº 25/2006, que mantém a vinculação,
por gabinete, dos processos distribuídos até 31 de
agosto de 2006; e
CONSIDERANDO a necessidade de criação das Secretarias
das Turmas e, ainda, das respectivas funções de Secretário,
com as atribuições pertinentes,
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. 1º Os dias e horários das sessões ordinárias
do Tribunal Pleno e das Turmas serão fixados pelos respectivos
Presidentes.
Art. 2º Os processos distribuídos até o dia 31 de
agosto de 2006 permanecerão vinculados, por gabinete, na
forma prevista no art. 28 do Regimento Interno, e serão julgados
pelo Tribunal Pleno.
Art. 3º Criar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, duas Secretarias de Turmas.
Art. 4º Acrescentar ao Regulamento Geral do Tribunal os seguintes
artigos:
SUBSEÇÃO III-A
DAS SECRETARIAS DAS TURMAS
Art. 14-A. Às Secretarias de Turmas compete a execução
dos trabalhos relacionados diretamente com o preparo, registro e
divulgação das sessões de julgamento, pautas,
e demais medidas enquadradas na atividade jurisdicional das Turmas
do Tribunal.
Art. 14-B. As Secretarias de Turmas serão dirigidas por um
servidor, indicado pelo Presidente da Turma, ouvidos os demais membros,
e designado pelo Presidente do Tribunal, ao qual incumbirá:
I - orientar, promover e acompanhar a execução dos
trabalhos auxiliares da Turma, distribuindo-os entre os servidores
da Secretaria e solucionando possíveis dúvidas ou
omissões;
II - secretariar as sessões da Turma;
III - lavrar as atas das sessões da Turma, com observância
das disposições regimentais e determinações
do seu Presidente;
IV - submeter ao Presidente e aos demais Juízes da Turma
os processos e documentos que dependam de despacho ou providências;
V - organizar as pautas e certificar nos autos os resultados dos
julgamentos da Turma, segundo as diretrizes do Regimento Interno;
VI - providenciar a publicação, no órgão
oficial de divulgação, das pautas de julgamento e
dos demais atos e despachos;
VII - encaminhar aos Gabinetes dos Juízes os processos julgados
pela Turma, para lavratura dos acórdãos;
VIII - dar ciência aos Juízes das sessões extraordinárias
da Turma, convocadas na forma prevista no Regimento Interno;
IX - expedir certidões referentes aos julgados da Turma,
cumprir diligências, lavrar termos nos autos e realizar outros
atos processuais;
X - elaborar o relatório mensal dos julgamentos da Turma
para fins de publicação no órgão oficial,
conforme determinado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
XI - dar vista de autos de processos e fazer a sua entrega aos advogados,
mediante carga, com observância de prazos e demais condições
legais e regimentais;
XII - conferir ementas e decisões dos acórdãos
publicados no órgão oficial de divulgação
e liberá-los, para consulta de seu inteiro teor, via internet;
XIII - certificar, nos autos, as férias e licenças
dos Juízes componentes da Turma;
XIV - registrar, no sistema informatizado, as suspeições
e impedimentos comunicados oficialmente pelos Juízes da Turma,
prestando as informações pertinentes nas respectivas
sessões;
XV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com
as suas finalidades.
Art. 5º O Setor de Acórdãos do Tribunal Pleno desempenhará,
cumulativamente, as funções inerentes ao registro,
conferência e publicação dos acórdãos,
observando ordens numéricas seqüenciais distintas para
cada órgão julgador.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor
em 1º de setembro de 2006.
Sala de Sessões, aos 16 dias do mês de agosto de 2006.
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
|