RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 44/2006

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Juíza DORA MARIA DA COSTA, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Juízes ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Vice-Presidente), PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e o Excelentíssimo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, e em face do que consta do Processo Administrativo 01287/2006 (MA-33/2006), e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 do Regimento Interno desta Corte, com a redação que lhe foi dada pela Resolução Administrativa nº 25/2006, mediante o qual se atribui ao Tribunal Pleno competência para estabelecer os dias da semana em que serão realizadas as sessões ordinárias do Tribunal Pleno e das Turmas;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 4º da Resolução Administrativa nº 25/2006, que mantém a vinculação, por gabinete, dos processos distribuídos até 31 de agosto de 2006; e
CONSIDERANDO a necessidade de criação das Secretarias das Turmas e, ainda, das respectivas funções de Secretário, com as atribuições pertinentes,
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. 1º Os dias e horários das sessões ordinárias do Tribunal Pleno e das Turmas serão fixados pelos respectivos Presidentes.
Art. 2º Os processos distribuídos até o dia 31 de agosto de 2006 permanecerão vinculados, por gabinete, na forma prevista no art. 28 do Regimento Interno, e serão julgados pelo Tribunal Pleno.
Art. 3º Criar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, duas Secretarias de Turmas.
Art. 4º Acrescentar ao Regulamento Geral do Tribunal os seguintes artigos:
SUBSEÇÃO III-A
DAS SECRETARIAS DAS TURMAS
Art. 14-A. Às Secretarias de Turmas compete a execução dos trabalhos relacionados diretamente com o preparo, registro e divulgação das sessões de julgamento, pautas, e demais medidas enquadradas na atividade jurisdicional das Turmas do Tribunal.
Art. 14-B. As Secretarias de Turmas serão dirigidas por um servidor, indicado pelo Presidente da Turma, ouvidos os demais membros, e designado pelo Presidente do Tribunal, ao qual incumbirá:
I - orientar, promover e acompanhar a execução dos trabalhos auxiliares da Turma, distribuindo-os entre os servidores da Secretaria e solucionando possíveis dúvidas ou omissões;
II - secretariar as sessões da Turma;
III - lavrar as atas das sessões da Turma, com observância das disposições regimentais e determinações do seu Presidente;
IV - submeter ao Presidente e aos demais Juízes da Turma os processos e documentos que dependam de despacho ou providências;
V - organizar as pautas e certificar nos autos os resultados dos julgamentos da Turma, segundo as diretrizes do Regimento Interno;
VI - providenciar a publicação, no órgão oficial de divulgação, das pautas de julgamento e dos demais atos e despachos;
VII - encaminhar aos Gabinetes dos Juízes os processos julgados pela Turma, para lavratura dos acórdãos;
VIII - dar ciência aos Juízes das sessões extraordinárias da Turma, convocadas na forma prevista no Regimento Interno;
IX - expedir certidões referentes aos julgados da Turma, cumprir diligências, lavrar termos nos autos e realizar outros atos processuais;
X - elaborar o relatório mensal dos julgamentos da Turma para fins de publicação no órgão oficial, conforme determinado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
XI - dar vista de autos de processos e fazer a sua entrega aos advogados, mediante carga, com observância de prazos e demais condições legais e regimentais;
XII - conferir ementas e decisões dos acórdãos publicados no órgão oficial de divulgação e liberá-los, para consulta de seu inteiro teor, via internet;
XIII - certificar, nos autos, as férias e licenças dos Juízes componentes da Turma;
XIV - registrar, no sistema informatizado, as suspeições e impedimentos comunicados oficialmente pelos Juízes da Turma, prestando as informações pertinentes nas respectivas sessões;
XV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades.
Art. 5º O Setor de Acórdãos do Tribunal Pleno desempenhará, cumulativamente, as funções inerentes ao registro, conferência e publicação dos acórdãos, observando ordens numéricas seqüenciais distintas para cada órgão julgador.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 1º de setembro de 2006.
Sala de Sessões, aos 16 dias do mês de agosto de 2006.
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno