CERTIFICO E DOU FÉ que o
Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Excelentíssimo Juiz Vice-Presidente, ELVECIO MOURA DOS
SANTOS, presentes os Excelentíssimos Juízes LUIZ FRANCISCO
GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES
DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, KATHIA MARIA BOMTEMPO
DE ALBUQUERQUE e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e a Excelentíssima
Procuradora do Trabalho, Drª IARA TEIXEIRA RIOS, tendo em vista
o que consta dos Processos Administrativos 1553-2005 - MA 56/2005,
1566-2005 - MA 57/2005, 1571/2005 - MA 58/2005, 1572/2005 - MA 59/2005,
1578/2005 - MA 60/2005, 1591/2005 - MA 61/2005, 1592/2005 - MA 62/2005,
1595/2005 - MA 63/2005, 1597/2005 - MA 64/2005, 1622/2005 - MA 65/2005
e 1664/2005 - MA 66/2005, em que os Excelentíssimos Juízes
JOÃO RODRIGUES PEREIRA, ATAÍDE VICENTE DA SILVA FILHO,
WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, CELSO MOREDO GARCIA, ISRAEL BRASIL
ADOURIAN, CÉSAR SILVEIRA, FERNANDO DA COSTA FERREIRA, RONIE
CARLOS BENTO DE SOUSA, NEIDE TEREZINHA RESENDE DA CUNHA, ROSA NAIR
DA SILVA NOGUEIRA REIS e MARILDA JUNGMANN GONÇALVES DAHER,
titulares, respectivamente, das Egrégias Varas do Trabalho
de Posse, 1ª de Anápolis, 2ª de Anápolis, Itumbiara,
Mineiros, Iporá, São Luís de Montes Belos,
1ª de Rio Verde, Goiás, 6ª de Goiânia e 1ª de Aparecida
de Goiânia, solicitam autorização para residir
fora da jurisdição das respectivas Varas do Trabalho,
nos termos do art. 93, VII, da Emenda Constitucional nº 45/04, e
considerando plausíveis as justificativas apresentadas pelos
magistrados interessados, RESOLVEU, por unanimidade, autorizar,
em caráter precário, Suas Excelências
a residir fora da sede da jurisdição de suas respectivas
Varas do Trabalho, desde que prevaleça o interesse público
e seja observada a regularidade na entrega da prestação
jurisdicional.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Sala de Sessões, aos 6 dias do mês
de dezembro de 2005.
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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