RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 85/2005

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Juiz Vice-Presidente, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, presentes os Excelentíssimos Juízes LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e a Excelentíssima Procuradora do Trabalho, Drª IARA TEIXEIRA RIOS, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos 1553-2005 - MA 56/2005, 1566-2005 - MA 57/2005, 1571/2005 - MA 58/2005, 1572/2005 - MA 59/2005, 1578/2005 - MA 60/2005, 1591/2005 - MA 61/2005, 1592/2005 - MA 62/2005, 1595/2005 - MA 63/2005, 1597/2005 - MA 64/2005, 1622/2005 - MA 65/2005 e 1664/2005 - MA 66/2005, em que os Excelentíssimos Juízes JOÃO RODRIGUES PEREIRA, ATAÍDE VICENTE DA SILVA FILHO, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, CELSO MOREDO GARCIA, ISRAEL BRASIL ADOURIAN, CÉSAR SILVEIRA, FERNANDO DA COSTA FERREIRA, RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, NEIDE TEREZINHA RESENDE DA CUNHA, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS e MARILDA JUNGMANN GONÇALVES DAHER, titulares, respectivamente, das Egrégias Varas do Trabalho de Posse, 1ª de Anápolis, 2ª de Anápolis, Itumbiara, Mineiros, Iporá, São Luís de Montes Belos, 1ª de Rio Verde, Goiás, 6ª de Goiânia e 1ª de Aparecida de Goiânia, solicitam autorização para residir fora da jurisdição das respectivas Varas do Trabalho, nos termos do art. 93, VII, da Emenda Constitucional nº 45/04, e considerando plausíveis as justificativas apresentadas pelos magistrados interessados, RESOLVEU, por unanimidade, autorizar, em caráter precário, Suas Excelências a residir fora da sede da jurisdição de suas respectivas Varas do Trabalho, desde que prevaleça o interesse público e seja observada a regularidade na entrega da prestação jurisdicional.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Sala de Sessões, aos 6 dias do mês de dezembro de 2005.

Goiamy Póvoa

Secretário do Tribunal Pleno