CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência
da Excelentíssima Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta
do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Juízes LUIZ FRANCISCO
GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES
DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, ELVECIO MOURA DOS SANTOS e GENTIL
PIO DE OLIVEIRA, e o Excelentíssimo Procurador do Trabalho, Dr.
JOSÉ MARCOS DA CUNHA ABREU, tendo em vista o que consta do PA- 1818/2004
- MA-29/2004, e
CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo art. 28 da Lei 10.770/2003,
RESOLVEU, por unanimidade:
I - TRANSFERIR os municípios de MIMOSO DE GOIÁS e PADRE BERNARDO,
pertencentes à jurisdição da Vara do Trabalho de Formosa, para a
jurisdição da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás;
II - Fica assim redefinida a área de jurisdição da Vara do Trabalho
de Formosa: o respectivo município e os de ÁGUA FRIA DE GOIÁS, ALTO
PARAÍSO DE GOIÁS, CABECEIRAS, FLORES DE GOIÁS, PLANALTINA, SANTA
ROSA, SÃO GABRIEL DE GOIÁS, SÃO JOÃO D'ALIANÇA e VILA BOA;
III - Fica assim redefinida a área de jurisdição da Vara do Trabalho
de Valparaíso de Goiás: o respectivo município e os de ÁGUAS LINDAS,
CIDADE OCIDENTAL, MIMOSO DE GOIÁS, NOVO GAMA, PADRE BERNARDO e SANTO
ANTÔNIO DO DESCOBERTO;
IV - A competência territorial ora redefinida por esta Resolução
somente será alterada com a instalação da Vara do Trabalho de Valparaíso
de Goiás, observada a determinação contida no art. 25 da Lei 10.770/2003.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim
Interno.
Sala de Sessões, aos 8 dias do mês de novembro de 2004
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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