RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 69/2004

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Juízes LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, ELVECIO MOURA DOS SANTOS e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e o Excelentíssimo Procurador do Trabalho, Dr. JOSÉ MARCOS DA CUNHA ABREU, tendo em vista o que consta do PA- 1818/2004 - MA-29/2004, e
CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo art. 28 da Lei 10.770/2003,
RESOLVEU, por unanimidade:
I - TRANSFERIR os municípios de MIMOSO DE GOIÁS e PADRE BERNARDO, pertencentes à jurisdição da Vara do Trabalho de Formosa, para a jurisdição da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás;
II - Fica assim redefinida a área de jurisdição da Vara do Trabalho de Formosa: o respectivo município e os de ÁGUA FRIA DE GOIÁS, ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, CABECEIRAS, FLORES DE GOIÁS, PLANALTINA, SANTA ROSA, SÃO GABRIEL DE GOIÁS, SÃO JOÃO D'ALIANÇA e VILA BOA;
III - Fica assim redefinida a área de jurisdição da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás: o respectivo município e os de ÁGUAS LINDAS, CIDADE OCIDENTAL, MIMOSO DE GOIÁS, NOVO GAMA, PADRE BERNARDO e SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO;
IV - A competência territorial ora redefinida por esta Resolução somente será alterada com a instalação da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, observada a determinação contida no art. 25 da Lei 10.770/2003.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Sala de Sessões, aos 8 dias do mês de novembro de 2004
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno