RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 65/2004

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Juízes DORA MARIA DA COSTA (Vice-Presidenta), LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, ELVECIO MOURA DOS SANTOS e GENTIL PIO DE OLIVEIRA e o Exmº Procurador do Trabalho, Dr. JOSÉ MARCOS DA CUNHA ABREU, considerando a faculdade conferida pelo art. 28 da Lei 10.770/2003, RESOLVEU, com ressalva de entendimento dos Excelentíssimos Juízes DORA MARIA DA COSTA, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO e SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, de que a votação da presente matéria deveria ser adiada para época mais oportuna,
I - APROVAR a instalação da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, em substituição à instalação da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, recém-criada pela Lei 10.770/2003 (art. 18, I);
II - A instalação ora aprovada dar-se-á a partir do exercício de 2005, a critério da Administração do Tribunal.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Sala de Sessões, aos 10 dias do mês de setembro de 2004
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno