CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência
da Excelentíssima Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta
do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Juízes DORA MARIA DA COSTA
(Vice-Presidenta), LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA
DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS
SANTOS, ELVECIO MOURA DOS SANTOS e GENTIL PIO DE OLIVEIRA e o Exmº
Procurador do Trabalho, Dr. JOSÉ MARCOS DA CUNHA ABREU, considerando
a faculdade conferida pelo art. 28 da Lei 10.770/2003, RESOLVEU,
com ressalva de entendimento dos Excelentíssimos Juízes DORA MARIA
DA COSTA, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO e SAULO EMÍDIO DOS SANTOS,
de que a votação da presente matéria deveria ser adiada para época
mais oportuna,
I - APROVAR a instalação da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, em
substituição à instalação da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, recém-criada
pela Lei 10.770/2003 (art. 18, I);
II - A instalação ora aprovada dar-se-á a partir do exercício de
2005, a critério da Administração do Tribunal.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim
Interno.
Sala de Sessões, aos 10 dias do mês de setembro de 2004
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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