CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão
Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência da Exmª Juíza KATHIA
MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta do Tribunal, presentes
os Exmºs Juízes LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA
DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS
SANTOS, ELVECIO MOURA DOS SANTOS e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, e o Exmº
Procurador-Chefe da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ
EDUARDO GUIMARÃES BOJART,
CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo art. 28 da Lei 10.770/2003;
RESOLVEU, por unanimidade:
I - TRANSFERIR o município de LAGOA SANTA, até então pertencente
à jurisdição da Vara do Trabalho de Rio Verde, para a jurisdição
da Vara do Trabalho de Jataí.
II - Fica assim redefinida a área de jurisdição da Vara do Trabalho
de Rio Verde: o respectivo município e os de ACREÚNA, CASTELÂNDIA,
MAURILÂNDIA, MONTIVIDIU, PORTEIRÃO, QUIRINÓPOLIS, SANTA HELENA DE
GOIÁS, SANTO ANTÔNIO DA BARRA e TURVELÂNDIA.
III - Fica assim redefinida a área de jurisdição da Vara do Trabalho
de Jataí: o respectivo município e os de APARECIDA DO RIO DOCE,
APORÉ, CACHOEIRA ALTA, CAÇU, ESTÂNCIA, ITAJÁ, ITARUMÃ, ITUMIRIM,
LAGOA SANTA, NAVESLÂNDIA, PARANAIGUARA, SÃO SIMÃO e SERRANÓPOLIS.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim
Interno.
Sala de Sessões, aos 21 dias do mês de julho de 2004
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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