RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 47/2004

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Exmª Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta do Tribunal, presentes os Exmºs Juízes DORA MARIA DA COSTA (Vice-Presidenta), LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS e ELVECIO MOURA DOS SANTOS, e o Exmº Procurador-Chefe da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, e

CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo art. 28 da Lei 10.770/2003;

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo TRT-PA 1087/2004 (MA 18/2004);

RESOLVEU, por unanimidade:

I - APROVAR a inclusão dos municípios de GAMELEIRA DE GOIÁS E CAMPO LIMPO DE GOIÁS na jurisdição das Varas do Trabalho de Anápolis;

II - Fica assim definida a área de jurisdição das Varas do Trabalho de Anápolis: o respectivo município e os de ABADIÂNIA, ALEXÂNIA, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, COCALZINHO, CORUMBÁ DE GOIÁS, DAMOLÂNDIA, GAMELEIRA DE GOIÁS, GOIANÁPOLIS, INTERLÂNDIA, JESÚPOLIS, LEOPOLDO DE BULHÕES, NERÓPOLIS, ORIZONA, OURO VERDE DE GOIÁS, PETROLINA DE GOIÁS, PIRENÓPOLIS, SANTA ROSA DE GOIÁS, SÃO FRANCISCO DE GOIÁS, SILVÂNIA, TEREZÓPOLIS DE GOIÁS e VIANÓPOLIS;

III - APROVAR a inclusão do município de IPIRANGA DE GOIÁS na jurisdição da Vara do Trabalho de Ceres;

IV - Fica assim definida a área de jurisdição da Vara do Trabalho de Ceres: o respectivo município e os de CARMO DO RIO VERDE, GOIANÉSIA, IPIRANGA DE GOIÁS, ITAPACI, JARAGUÁ, MORRO AGUDO DE GOIÁS, NOVA AMÉRICA, NOVA GLÓRIA, RIALMA, RIANÁPOLIS, RUBIATABA, SANTA ISABEL, SANTA RITA DO NOVO DESTINO, SÃO PATRÍCIO, URUANA, URUÍTA e VILA PROPÍCIO;

V - APROVAR a inclusão do município de LAGOA SANTA na jurisdição da Vara do Trabalho de Rio Verde;

VI - Fica assim definida a jurisdição da Vara do Trabalho de Rio Verde: o respectivo município e os de ACREÚNA, CASTELÂNDIA, LAGOA SANTA, MAURILÂNDIA, MONTIVIDIU, PORTEIRÃO, QUIRINÓPOLIS, SANTA HELENA DE GOIÁS, SANTO ANTÔNIO DA BARRA e TURVELÂNDIA.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Sala de Sessões, aos 21 dias do mês de junho de 2004

Goiamy Póvoa

Secretário do Tribunal Pleno