CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão
Ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Exmª Juíza KATHIA
MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta do Tribunal, presentes
os Exmºs Juízes DORA MARIA DA COSTA (Vice-Presidenta), LUIZ FRANCISCO
GUEDES DE AMORIM, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS
SANTOS e ELVECIO MOURA DOS SANTOS, e o Exmº Procurador-Chefe da
d. Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES
BOJART, e
CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo art. 28
da Lei 10.770/2003;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo TRT-PA
1087/2004 (MA 18/2004);
RESOLVEU, por unanimidade:
I - APROVAR a inclusão dos municípios de GAMELEIRA
DE GOIÁS E CAMPO LIMPO DE GOIÁS na jurisdição das Varas do Trabalho
de Anápolis;
II - Fica assim definida a área de jurisdição das
Varas do Trabalho de Anápolis: o respectivo município e os de ABADIÂNIA,
ALEXÂNIA, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, COCALZINHO, CORUMBÁ DE GOIÁS, DAMOLÂNDIA,
GAMELEIRA DE GOIÁS, GOIANÁPOLIS, INTERLÂNDIA, JESÚPOLIS, LEOPOLDO
DE BULHÕES, NERÓPOLIS, ORIZONA, OURO VERDE DE GOIÁS, PETROLINA DE
GOIÁS, PIRENÓPOLIS, SANTA ROSA DE GOIÁS, SÃO FRANCISCO DE GOIÁS,
SILVÂNIA, TEREZÓPOLIS DE GOIÁS e VIANÓPOLIS;
III - APROVAR a inclusão do município de IPIRANGA
DE GOIÁS na jurisdição da Vara do Trabalho de Ceres;
IV - Fica assim definida a área de jurisdição da
Vara do Trabalho de Ceres: o respectivo município e os de CARMO
DO RIO VERDE, GOIANÉSIA, IPIRANGA DE GOIÁS, ITAPACI, JARAGUÁ, MORRO
AGUDO DE GOIÁS, NOVA AMÉRICA, NOVA GLÓRIA, RIALMA, RIANÁPOLIS, RUBIATABA,
SANTA ISABEL, SANTA RITA DO NOVO DESTINO, SÃO PATRÍCIO, URUANA,
URUÍTA e VILA PROPÍCIO;
V - APROVAR a inclusão do município de LAGOA SANTA
na jurisdição da Vara do Trabalho de Rio Verde;
VI - Fica assim definida a jurisdição da Vara do
Trabalho de Rio Verde: o respectivo município e os de ACREÚNA, CASTELÂNDIA,
LAGOA SANTA, MAURILÂNDIA, MONTIVIDIU, PORTEIRÃO, QUIRINÓPOLIS, SANTA
HELENA DE GOIÁS, SANTO ANTÔNIO DA BARRA e TURVELÂNDIA.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás
e no Boletim Interno.
Sala de Sessões, aos 21 dias do mês de junho de
2004
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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