RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 43/2004

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Exmª Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta do Tribunal, presentes os Exmºs Juízes DORA MARIA DA COSTA (Vice-Presidenta), LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS e ELVECIO MOURA DOS SANTOS, e o Exmº Procurador-Chefe da douta Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, tendo em vista o que consta do PA 1030/2004 (MA 17/2004), por unanimidade, DECIDIU:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 89, do Regimento Interno desta Corte, os seguintes parágrafos:
§ 7º Independentemente do procedimento incidental previsto neste artigo, em caso de notória divergência de julgados do Tribunal, poderá ser proposta, na via administrativa, por Comissão de Uniformização de Jurisprudência designada pela Corte, a aprovação de verbete sumular, observado o disposto no § 3º.
§ 8º A comissão de Uniformização de Jurisprudência será assessorada pela Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.
Sala de Sessões, aos 7 dias do mês de junho de 2004
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno