RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/2004

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência da Exmª Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta do Tribunal, presentes os Exmºs Juízes DORA MARIA DA COSTA (Vice-Presidenta), LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS e ELVECIO MOURA DOS SANTOS, e o Exmº Procurador-Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, e
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa nº 5, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com nova redação dada pela Resolução nº 103/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, no âmbito deste Regional, os critérios para permuta entre juízes do 1º Grau de Jurisdição,
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. 1º A permuta entre juízes do 1º Grau de Jurisdição deverá ser requerida à Presidência do Tribunal, que a submeterá à apreciação do Egrégio Tribunal Pleno, sob a forma de Matéria Administrativa.
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência providenciará a autuação do processo e, ato contínuo, requisitará informações ao respectivo Tribunal, através da Corregedoria Regional, acerca da atuação do juiz que pretende integrar o quadro de magistrados da 18ª Região da Justiça do Trabalho, especialmente com relação a:
I - número de audiências realizadas e as que, injustificadamente, deixou de realizar;
II - número de sentenças publicadas e as que, injustificadamente, foram adiadas;
III - prazo médio para publicação de sentenças;
IV - reclamações Correicionais e Pedidos de Providências movidos em desfavor do magistrado;
V - penas disciplinares sofridas pelo magistrado.
Art. 3º Colhidas as informações de que trata o artigo anterior, o processo será submetido à apreciação preliminar do Tribunal Pleno, podendo a permuta ser indeferida, de plano, quando:
I - o juiz que pretender integrar o quadro de magistrados da 18ª Região da Justiça do Trabalho tiver mais de 60 (sessenta) dias de férias acumuladas ou menos de 10 (dez) anos para aposentar;
II - a permuta envolver mais de 2 (dois) magistrados.
Art. 4º Autorizado o processamento da permuta, o processo retornará à Presidência do Tribunal, a fim de que seja providenciada a publicação de edital no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno, consignando o prazo de 8 (oito) dias para que os juízes mais antigos a impugnem ou exerçam o direito de preferência à permuta.
Parágrafo único - Por conveniência administrativa, a comunicação aos juízes mais antigos poderá ser feita, ainda, por telefone, ou suprimida, mediante declaração firmada por todos eles, providências estas que ficarão a cargo do Secretário-Geral da Presidência, exclusivamente.
Art. 5º Caberá, ainda, à Presidência, fazer juntar aos autos a aquiescência do pedido por parte do outro Regional.
Art. 6º Cumpridas as determinações insertas nos arts. 4º e 5º, o processo retornará ao Tribunal Pleno para reexame das matérias, inclusive quanto aos aspectos de conveniência, podendo indeferir a impugnação, se houver, ou a permuta, bem como ratificá-la.
Art. 7º Concluído o julgamento, o processo será devolvido à Presidência para ulteriores atos de direito.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Sala de Sessões, aos 17 dias do mês de maio de 2004
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno