RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2004

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência da Exmª Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidenta do Tribunal, presentes os Exmºs Juízes OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO, LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS e ELVECIO MOURA DOS SANTOS, e o Exmº Procurador do Trabalho, Dr. JOSÉ MARCOS DA CUNHA ABREU,

CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo artigo 28 da Lei 10.770/2003;

RESOLVEU, por unanimidade:

I - APROVAR a instalação da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, em substituição à instalação da 2ª Vara do Trabalho de Luziânia, recém-criada pela Lei 10.770/2003 (artigo 18, II);

II - Fica assim definida a área de jurisdição da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás: o respectivo município e os de CIDADE OCIDENTAL, NOVO GAMA, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO e ÁGUAS LINDAS;

III - ALTERAR a jurisdição da Vara de Trabalho de Luziânia, que passa a contar com os seguintes municípios: LUZIÂNIA e CRISTALINA;

IV - A competência territorial ora redefinida por esta Resolução somente será alterada com a instalação da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, observada a determinação contida no artigo 25 da Lei 10.770/2003.

Publique-se no DJE e no Boletim Interno.

Sala de Sessões, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2004

GOIAMY PÓVOA

Secretário do Tribunal Pleno