CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Extraordinária hoje realizada,
sob a Presidência da Exmª Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE,
Presidenta do Tribunal, presentes os Exmºs Juízes OCTÁVIO JOSÉ DE
MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO, LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO
EMÍDIO DOS SANTOS e ELVECIO MOURA DOS SANTOS, e o Exmº Procurador
do Trabalho, Dr. JOSÉ MARCOS DA CUNHA ABREU,
CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo artigo
28 da Lei 10.770/2003;
RESOLVEU, por unanimidade:
I - APROVAR a instalação da Vara do Trabalho de
Valparaíso de Goiás, em substituição à instalação da 2ª Vara do
Trabalho de Luziânia, recém-criada pela Lei 10.770/2003 (artigo
18, II);
II - Fica assim definida a área de jurisdição da
Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás: o respectivo município
e os de CIDADE OCIDENTAL, NOVO GAMA, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
e ÁGUAS LINDAS;
III - ALTERAR a jurisdição da Vara de Trabalho
de Luziânia, que passa a contar com os seguintes municípios: LUZIÂNIA
e CRISTALINA;
IV - A competência territorial ora redefinida por
esta Resolução somente será alterada com a instalação da Vara do
Trabalho de Valparaíso de Goiás, observada a determinação contida
no artigo 25 da Lei 10.770/2003.
Publique-se no DJE e no Boletim Interno.
Sala de Sessões, aos 16 dias do mês de fevereiro
de 2004
GOIAMY PÓVOA
Secretário do Tribunal Pleno
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