CERTIFICO
E DOU FÉ que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência da Exmª
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, com a presença dos Exmºs
Juízes DORA MARIA DA COSTA (Vice-Presidente), OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES
DRUMMOND MALDONADO, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, IALBA-LUZA
GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO DOS SANTOS e ELVECIO MOURA DOS
SANTOS, presente também o Exmº Procurador do Trabalho, dr. MARCELLO
RIBEIRO SILVA, por unanimidade de votos, RESOLVEU:
I - Referendar a Portaria TRT/GP/SGP nº 20/03, de 25.9.2003, que
dispõe sobre a divisão parcial da área territorial da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, estabelece critérios para lotação de Juízes
do Trabalho Substitutos e pagamento de indenizações;
II - Revogar o parágrafo único do artigo 94 do Regimento Interno
do Tribunal.
Sala de Sessões,
aos 17 dias do mês de outubro de 2003
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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