CERTIFICO
E DOU FÉ que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Exmª Juíza-Presidente
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, presentes os Exmºs juízes
DORA MARIA DA COSTA, OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO,
LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO,
IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO e SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, presente
também o Exmº Procurador do Trabalho, dr. MARCELLO RIBEIRO SILVA,
tendo em vista o que consta da MA-3/2003, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 118 da Lei Complementar
nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional-LOMAN),
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 54, de 22
de dezembro de 1986, que disciplinam a substituição e a convocação
de Magistrados nos Tribunais, para comporem quorum de julgamento,
bem como nas hipóteses de vaga ou afastamento por prazo superior
a trinta dias;
CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 13, inciso VII, do
Regimento Interno, ao Tribunal Pleno para convocar Juiz-Titular
de Vara do Trabalho para compor o Tribunal, na forma da lei;
CONSIDERANDO que a adoção de critérios objetivos para a substituição
e convocação de juízes para o Tribunal constitui imperativo da política
de qualidade da Justiça do Trabalho da 18ª Região, com vistas à
efetividade do princípio da eficiência previsto no caput do art.
37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 4 de junho de 1998,
RESOLVEU:
Por maioria, vencida parcialmente a Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE
MELLO quanto ao critério de escolha dos juízes indicados que, ao
seu ver, deveria obedecer o critério de antigüidade:
Art. 1º DESIGNAR os Juízes Breno Medeiros, Geraldo Rodrigues do
Nascimento, Marcelo Nogueira Pedra e Antônia Helena Gomes Borges
Taveira, titulares da 9ª, 11ª, 1ª e 7ª Varas do Trabalho de Goiânia,
respectivamente, para comporem o quorum de julgamento, nos casos
de ausência ou impedimento eventual, e como convocados, nos casos
de vaga ou afastamento de Juiz do Tribunal, por prazo superior a
trinta dias.
§ 1º A designação de que trata o caput vigorará até 31 de janeiro
de 2004, devendo o Tribunal Pleno eleger, no mês de dezembro de
2003, os quatro Juízes-Titulares de Varas do Trabalho, sediadas
na Capital, para atuarem no período de 1º de fevereiro de 2004 a
31 de janeiro de 2005.
§ 2º Durante a convocação, por prazo superior a trinta dias, serão
designados Juízes-Auxiliares, que atuarão juntamente com o Juiz
Substituto que estiver no exercício da titularidade da respectiva
Vara do Trabalho, excetuando-se os meses de janeiro e julho, em
que será dada preferência às Varas do Trabalho mencionadas no caput
deste artigo.
§ 3º Não será designado Juiz-Auxiliar nos casos de mera substituição
para compor quorum de julgamento, em virtude de ausência ou impedimento
eventual de Juiz do Tribunal.
Art. 2º Os processos nos quais os Juízes designados por esta Resolução
Administrativa atuarem como redatores designados, na condição de
substitutos, para compor quorum, serão encaminhados ao Gabinete
do Juiz substituído, e deverão ser computados para fins de eventuais
compensações, na forma do Regimento Interno.
Art. 3º As sessões ordinárias do Tribunal terão início preferencialmente
às terças-feiras, exceto quando recaírem em feriados ou dia em que
não haja expediente.
Parágrafo único. As sustentações orais terão início às 14 horas
do mesmo dia, devendo a inscrição ser solicitada pelo advogado,
observado o disposto no art. 51, parte final, do Regimento Interno.
(Parágrafo revogado pela RA nº 31/2005)
Art. 4º O juiz que não puder comparecer à sessão do Tribunal deverá
comunicar o motivo de sua ausência ao Presidente do Tribunal, que,
se for o caso, adotará as medidas cabíveis para convocação de um
dos Juízes designados no art. 1º desta Resolução Administrativa.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2003
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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