CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, em Sessão Administrativa Extraordinária, convocada
nos termos do art. 41, primeira parte, e seus §§ 1º e 2º, do RITRI,
sob a Presidência da Exmª Juíza-Presidente IALBA-LUZA GUIMARÃES
DE MELLO, presentes os Exmºs Juízes SAULO EMÍDIO DOS SANTOS (Vice-Presidente),
OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO, LUIZ FRANCISCO GUEDES
DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, HEILER ALVES DA ROCHA,
JOSÉ LUIZ ROSA e a Exmª Procuradora Regional do Trabalho, drª JANE
ARAÚJO DOS SANTOS VILANI, tendo em vista o que consta do Processo
PA-2139/99 - MA-41/99, acolhendo a proposição da Diretoria de Serviços
de Arquivo e Jurisprudência, RESOLVEU, por unanimidade, alterar
o art. 36, inciso II, do Regulamento Geral do Tribunal, que passa
a viger com a seguinte redação:
"Art. 36 Ao Setor de Documentação compete:
I - ..........................................................................
II - providenciar as encadernações e restaurações necessárias, encaminhado-as
ou restituindo-as à Biblioteca ou ao Arquivo, sendo que os Diários
Oficiais e os Diários da Justiça da União deverão ficar guardados
no Setor de Arquivo por um prazo máximo de 6 meses."
Publique-se no B.I.
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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