RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 033, de 17.11.2000

 

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CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Administrativa Extraordinária, convocada nos termos do art. 41, primeira parte, e seus §§ 1º e 2º, do RITRI, sob a Presidência da Exmª Juíza-Presidente IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, presentes os Exmºs Juízes SAULO EMÍDIO DOS SANTOS (Vice-Presidente), OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO, LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, HEILER ALVES DA ROCHA, JOSÉ LUIZ ROSA e a Exmª Procuradora Regional do Trabalho, drª JANE ARAÚJO DOS SANTOS VILANI, tendo em vista o que consta do Processo PA-2139/99 - MA-41/99, acolhendo a proposição da Diretoria de Serviços de Arquivo e Jurisprudência, RESOLVEU, por unanimidade, alterar o art. 36, inciso II, do Regulamento Geral do Tribunal, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 36 Ao Setor de Documentação compete:
I - ..........................................................................
II - providenciar as encadernações e restaurações necessárias, encaminhado-as ou restituindo-as à Biblioteca ou ao Arquivo, sendo que os Diários Oficiais e os Diários da Justiça da União deverão ficar guardados no Setor de Arquivo por um prazo máximo de 6 meses."
Publique-se no B.I.

Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno