PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 29, de 7.7.06

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, usando das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a existência de precatórios pendentes de pagamento no Setor respectivo deste Tribunal, todos paralisados e aguardando pagamento desde a instalação desta Corte;

CONSIDERANDO os convênios de cooperação mútua para pagamento de precatórios firmados com o Estado de Goiás e diversos Municípios goianos, bem como outros convênios visando saldar diversas execuções em face de empresas privadas;

RESOLVE:

Art. 1º - CONSIDERAR DESIGNADA a Juíza do Trabalho Substituta, LÍVIA FÁTIMA GONDIM, para funcionar como Juíza Auxiliar de todas as Varas do Trabalho deste Regional, com o objetivo de incluir em pauta, para tentativa de conciliação, os precatórios expedidos em desfavor das Entidades de Direito Público, seguida a ordem cronológica de apresentação, bem como impulsionar o andamento de todos os demais processos existentes no setor, objeto de outros convênios firmados entre este Tribunal e empresas públicas e privadas.

Art. 2º - Poderá a referida magistrada determinar ao Setor de Cálculos desta Corte a realização de diligências necessárias à análise de erros materiais eventualmente existentes nos processos submetidos à sua análise, bem como requisitar os autos principais nas Varas do Trabalho, quando se tratar de precatório.

Art. 3º - A Juíza designada determinará a convocação das partes e seus procuradores para a audiência de conciliação, quando necessário.

Art. 4º - Os precatórios conciliados serão quitados, na ordem cronológica, conforme numerário transferido pelo ente público devedor, procedendo-se à respectiva baixa nos registros cadastrais correspondentes.

Art. 5º - Os Precatórios que não forem objeto de conciliação, e que não estiverem submetidos a quaisquer recursos, serão pagos dentro da ordem cronológica de apresentação.

Art. 6º - Os precatórios não conciliados e pendentes de decisão em grau de recurso, bem como aqueles que se encontrarem em análise no Setor de Cálculos, permanecerão suspensos até decisão final, retornando à sua ordem de colocação para quitação imediata, após o trânsito em julgado da decisão.

Art. 7º - Os casos omissos e as questões práticas que surgirem no decorrer do procedimento serão dirimidos pela Juíza designada.

Art. 8º - Fica revogada a Portaria TRT GP/SGP nº 42/05, datada de 19 de setembro de 2005.

Art. 9º- Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 3 de julho de 2006, até ulterior deliberação.

Publique-se no Diário de Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região