A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.770, de 21
de novembro de 2003,
CONSIDERANDO a instalação da Vara
do Trabalho de Posse,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º ALTERAR a tabela constante do anexo I da
Portaria TRT/GP/SGP Nº 20/03, para incluir a Vara do Trabalho de
Posse, na Zona III.
Art. 2º ALTERAR a redação do artigo
17 da Portaria TRT/GP/SGP Nº 20/03, ficando com o seguinte teor:
"Art. 17 - Por ocasião das férias
dos Juízes Titulares e Substitutos lotados nas Zonas 1, 2,
3, 4 e 5, os magistrados deverão encaminhar à Secretaria-Geral
da Presidência, até o dia 10 de novembro, a respectiva
escala de férias, vedada a designação em períodos
coincidentes, exceto para a Vara do Trabalho de Mineiros, onde serão
observadas as disposições contidas no artigo anterior".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
ANEXO I
(Divisão da área territorial do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região - ZONAS)
ZONA I |
- Varas do Trabalho de Goiânia |
- Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia |
ZONA II |
- Varas do Trabalho de Anápolis |
ZONA III |
- Vara do Trabalho de Luziânia |
- Vara do Trabalho de Formosa |
- Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás |
- Vara do Trabalho de Posse |
ZONA IV |
- Vara do Trabalho de Rio Verde |
- Vara do Trabalho de Jataí |
- Vara do Trabalho de Mineiros |
ZONA V |
- Vara do Trabalho de Caldas Novas |
- Vara do Trabalho de Catalão |
ZONA VI |
- Vara do Trabalho de Itumbiara |
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