PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 46, de 9.11.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003,

CONSIDERANDO a instalação da Vara do Trabalho de Posse,

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

Art. 1º ALTERAR a tabela constante do anexo I da Portaria TRT/GP/SGP Nº 20/03, para incluir a Vara do Trabalho de Posse, na Zona III.

Art. 2º ALTERAR a redação do artigo 17 da Portaria TRT/GP/SGP Nº 20/03, ficando com o seguinte teor:

"Art. 17 - Por ocasião das férias dos Juízes Titulares e Substitutos lotados nas Zonas 1, 2, 3, 4 e 5, os magistrados deverão encaminhar à Secretaria-Geral da Presidência, até o dia 10 de novembro, a respectiva escala de férias, vedada a designação em períodos coincidentes, exceto para a Vara do Trabalho de Mineiros, onde serão observadas as disposições contidas no artigo anterior".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

ANEXO I

(Divisão da área territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - ZONAS)

ZONA I

- Varas do Trabalho de Goiânia
- Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia

ZONA II

- Varas do Trabalho de Anápolis

ZONA III

- Vara do Trabalho de Luziânia
- Vara do Trabalho de Formosa
- Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
- Vara do Trabalho de Posse

ZONA IV

- Vara do Trabalho de Rio Verde
- Vara do Trabalho de Jataí
- Vara do Trabalho de Mineiros

ZONA V

- Vara do Trabalho de Caldas Novas
- Vara do Trabalho de Catalão

ZONA VI

- Vara do Trabalho de Itumbiara