PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 43, de 29.9.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRT GP/SGP nº 08/2002, que instituiu o PROGRAMA DE VISITAS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO;

CONSIDERANDO a crescente procura por este serviço e a necessidade de proporcionar maior aproximação do Judiciário com a comunidade e a conveniência de manter um bom relacionamento com a direção das instituições de ensino universitário do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade em fixar regras de visitação, pelos estudantes de Direito, nas diversas unidades deste Tribunal, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º As visitas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sempre guiadas por servidores lotados na Assessoria de Comunicação, serão realizados mediante agendamento prévio, pelo Professor responsável, em número não superior a 02 visitas por semana, sendo preferencialmente realizada às segundas, quintas ou sextas-feiras, segundo a disponibilidade da sala de sessões do Tribunal Pleno;

Art. 2º Cada grupo recebido pelo TRT, para visitação guiada, terá no máximo 40 alunos.

Art. 3º As visitas seguirão roteiro pré determinado, podendo os alunos conhecerem o interior de uma Vara do Trabalho ou Diretoria de Serviços ligadas à atividade fim do Tribunal.

§ 1º Em razão do reduzido espaço interno e o notório volume de trabalho, o acesso às Varas do Trabalho deverá observar sistema de rodízio, iniciando-se pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, de modo a não ocorrer mais de uma visita por mês, numa mesma Vara do Trabalho. A recusa poderá ocorrer, por justo motivo, mediante ofício dirigido à Presidência do TRT.

§ 2º O Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho a ser visitada será comunicado pela Assessoria de Comunicação com, no mínimo, dois dias de antecedência.



Art. 4º O programa de visitação inclui a realização de palestra, por um servidor do TRT, indicado pela Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, abordando o funcionamento geral da Justiça do Trabalho na 18ª Região.

Art. 5º A Diretoria de Serviços Gerais e a Secretaria de Tecnologia da Informação prestarão apoio técnico e logístico para a execução do Programa.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região