A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRT GP/SGP
nº 08/2002, que instituiu o PROGRAMA DE VISITAS AO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO;
CONSIDERANDO a crescente procura por este serviço
e a necessidade de proporcionar maior aproximação
do Judiciário com a comunidade e a conveniência de
manter um bom relacionamento com a direção das instituições
de ensino universitário do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade em fixar
regras de visitação, pelos estudantes de Direito,
nas diversas unidades deste Tribunal, de modo a não prejudicar
o andamento dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º As visitas ao Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, sempre guiadas por servidores lotados na Assessoria
de Comunicação, serão realizados mediante agendamento
prévio, pelo Professor responsável, em número
não superior a 02 visitas por semana, sendo preferencialmente
realizada às segundas, quintas ou sextas-feiras, segundo
a disponibilidade da sala de sessões do Tribunal Pleno;
Art. 2º Cada grupo recebido pelo TRT, para visitação
guiada, terá no máximo 40 alunos.
Art. 3º As visitas seguirão roteiro pré
determinado, podendo os alunos conhecerem o interior de uma Vara
do Trabalho ou Diretoria de Serviços ligadas à atividade
fim do Tribunal.
§ 1º Em razão do reduzido espaço
interno e o notório volume de trabalho, o acesso às
Varas do Trabalho deverá observar sistema de rodízio,
iniciando-se pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, de modo
a não ocorrer mais de uma visita por mês, numa mesma
Vara do Trabalho. A recusa poderá ocorrer, por justo motivo,
mediante ofício dirigido à Presidência do TRT.
§ 2º O Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho
a ser visitada será comunicado pela Assessoria de Comunicação
com, no mínimo, dois dias de antecedência.
Art. 4º O programa de visitação inclui
a realização de palestra, por um servidor do TRT,
indicado pela Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária,
abordando o funcionamento geral da Justiça do Trabalho na
18ª Região.
Art. 5º A Diretoria de Serviços Gerais e
a Secretaria de Tecnologia da Informação prestarão
apoio técnico e logístico para a execução
do Programa.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário-Geral da Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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