A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reduzida demanda observada nos plantões
realizados, desde a edição da Portaria TRT 18ª GP/GDG
Nº 500, de 29 de setembro de 2004, que instituiu o Plantão
Permanente de Juízes e servidores na 18ª Região da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que o art. 93, XII, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 45/2004, restringe o Plantão Permanente aos dias em que
não haja expediente forense normal;
CONSIDERANDO o consenso a que chegou o Egrégio
Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais
do Trabalho - COLEPRECOR, quanto à interpretação
do disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004,
conforme consta da Ata da 2ª Reunião realizada nos dias 12
e 13 de abril de 2005, em Brasília-DF; e
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de
manter a uniformidade de procedimentos em toda a Justiça
do Trabalho,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno,
Art. 1º O Plantão Permanente de Juízes
e servidores, no âmbito da 18ª Região da Justiça
do Trabalho, obedecerá às regras fixadas nesta Portaria.
Art. 2º O Plantão Permanente objetivará
a apreciação de requerimentos judiciais de natureza
urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar
a liberdade de locomoção, inseridos na competência
do primeiro ou do segundo graus de jurisdição da 18ª
Região da Justiça do Trabalho, apresentados para despacho
ou decisão nos finais de semana, suspensões de expediente,
feriados e recessos.
Parágrafo único. O plantão
judicial funcionará das 12 às 18 horas.
Art. 3º O plantão será exercido:
I - No Tribunal, pelo Presidente, juntamente com
sua Assessoria. No caso de afastamento ou impedimento do Juiz-Presidente,
atuará em seu lugar o Vice-Presidente ou o Juiz do Tribunal
que estiver respondendo pela Presidência, obedecida a ordem
de antigüidade, juntamente com sua respectiva Assessoria.
II - Nas Varas do Trabalho da Capital e Aparecida
de Goiânia, em sistema de rodízio, pelo Juiz Titular,
juntamente com seu Diretor de Secretaria.
III - Nas Varas do Trabalho do interior, pelo respectivo
Juiz Titular, juntamente com seu Diretor de Secretaria.
Parágrafo Único. Nas cidades do interior
atendidas por mais de uma Vara do Trabalho, à exceção
de Aparecida de Goiânia, a escala de plantão deverá
ser elaborada pelo Diretor do Fórum, a quem caberá
providenciar junto ao respectivo Diretor de Secretaria a elaboração
da escala dos servidores de apoio, aplicando-se no que couber, as
regras contidas nesta Portaria.
Art. 4º Comporão, ainda, as equipes de plantão
nas cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia:
I - um servidor lotado na Diretoria de Serviço
de Cadastramento Processual;
II - um Oficial de Justiça Avaliador lotado
na Diretoria de Serviço de Distribuição de
Mandados Judiciais;
III - um Calculista lotado na Diretoria de Serviço
de Cálculos Judiciais;
IV - um Motorista.
Art. 5º Os Juízes Titulares e Diretores
de Secretaria das Varas do Trabalho de Goiânia e Aparecida
de Goiânia serão escalados para compor a equipe de
plantão, obedecidos os seguintes critérios:
I - Cada ciclo de plantões será organizado
em ordem crescente, iniciando-se pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia,
incluídas as demais, sucessivamente, completando-se a seqüência,
também em ordem crescente, com as Varas do Trabalho de Aparecida
de Goiânia;
II - Completado o ciclo, iniciar-se-á um
novo com a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia.
III - Em caso de afastamento ou impedimento do
Juiz Titular de Vara do Trabalho Plantonista, responderá
pelo plantão o Juiz Titular escalado para o período
subseqüente.
Art. 6º A Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, a Diretoria de Serviço de Distribuição
de Mandados Judiciais, a Diretoria de Serviço de Cálculos
Judiciais e a Diretoria de Serviços Gerais deverão
elaborar escala de plantão para vigorar em cada ciclo, que
será encaminhada á Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária com duas semanas de antecedência do início
do ciclo subseqüente.
Parágrafo único. No caso de afastamento
dos servidores plantonistas, os Diretores de Serviço providenciarão
a designação de substitutos, informando imediatamente
à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.
Art. 7º Os Juízes e servidores plantonistas
deverão manter atualizados seus endereços e telefones,
respectivamente, junto à Secretaria-Geral da Presidência
e à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.
Art. 8º Incumbirá à Diretoria-Geral
de Coordenação Judiciária organizar a escala
de plantão para a Capital e Aparecida de Goiânia, que
será fixada pela Presidência do Tribunal para vigorar
em cada ciclo, com a designação formal, por meio de
portaria, dos Juízes e servidores plantonistas.
Art. 9º Nos dias úteis, os requerimentos
de medidas judiciais urgentes que não possam aguardar apreciação
no dia seguinte, serão submetidos ao Juiz-Presidente por
intermédio da Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária.
Art. 10 O Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho
plantonista sediada em Goiânia e Aparecida de Goiânia
manterá o aparelho telefônico celular do plantão
sob sua guarda e responsabilidade, para o atendimento de solicitações
das partes e advogados.
Parágrafo Primeiro. O número do aparelho
telefônico mencionado no caput será amplamente
divulgado para conhecimento do público externo.
Parágrafo Segundo. No Tribunal, o número
para contato com o Juiz Plantonista será amplamente divulgado
para conhecimento dos interessados.
Parágrafo Terceiro. No interior do Estado,
caberá ao Juiz Diretor do Fórum ou ao próprio
Juiz Titular a divulgação dos números dos telefones
para contato.
Art. 11 Não haverá compensação
para os dias em que Juízes e Servidores estiverem atuando
como plantonistas.
Art. 12 As disposições contidas nesta
Portaria não se aplicam ao período compreendido pelo
recesso forense, que terá regulamentação própria,
no momento oportuno.
Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor nesta
data, ficando revogada a Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 500, de 28 de
setembro de 2004.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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