A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, usando das atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a existência de precatórios
pendentes de pagamento no Setor respectivo deste Tribunal, todos
paralisados e aguardando pagamento desde a instalação
desta Corte;
CONSIDERANDO os convênios de cooperação
mútua para pagamento de precatórios firmados com o
Estado de Goiás e diversos Municípios goianos, bem
como outros convênios visando saldar diversas execuções
em face de empresas privadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Juíza do Trabalho
Substituta LÍVIA FÁTIMA GONDIM para funcionar como
Juíza Auxiliar de todas as Varas do Trabalho deste Regional,
com o objetivo de incluir em pauta, para tentativa de conciliação,
os precatórios expedidos em desfavor das Entidades de Direito
Público, seguida a ordem cronológica de apresentação,
bem como impulsionar o andamento de todos os demais processos existentes
no setor, objeto de outros convênios firmados entre este Tribunal
e empresas públicas e privadas.
Art. 2º - Poderá a referida magistrada
determinar ao Setor de Cálculos desta Corte a realização
de diligências necessárias à análise
de erros materiais eventualmente existentes nos processos submetidos
à sua análise, bem como requisitar os autos principais
nas Varas do Trabalho, quando se tratar de precatório.
Art. 3º - A Juíza designada determinará
a convocação das partes e seus procuradores para a
audiência de conciliação, quando necessário.
Art. 4º - Os precatórios conciliados
serão quitados, na ordem cronológica, conforme numerário
transferido pelo ente público devedor, procedendo-se à
respectiva baixa nos registros cadastrais correspondentes.
Art. 5º - Os precatórios que não
forem objeto de conciliação, e que não estiverem
submetidos a quaisquer recursos, serão pagos dentro da ordem
cronológica de apresentação.
Art. 6º - Os precatórios não
conciliados e pendentes de decisão em grau de recurso, bem
como aqueles que se encontrarem em análise no Setor de Cálculos,
permanecerão suspensos até decisão final, retornando
à sua ordem de colocação para quitação
imediata, após o trânsito em julgado da decisão.
Art. 7º - Os casos omissos e as questões
práticas que surgirem no decorrer do procedimento serão
dirimidos pela Juíza designada.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir
de hoje, ficando revogada a Portaria TRT GP/SGP Nº 02/2002,
de 23 de janeiro de 2002.
Publique-se no Diário de Justiça
do Estado de Goiás e Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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