A JUÍZA-PRESIDENTA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, usando das atribuições
que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO o reduzido espaço físico das salas de audiências
das Varas do Trabalho da Capital;
CONSIDERANDO que um número excessivo de estagiários dentro da
sala de audiência pode prejudicar o bom andamento dos trabalhos;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela AMATRA XVIII;
RESOLVE,
Artigo 1º - LIMITAR a permanência de estagiários dentro das salas
de audiências das Varas do Trabalho da Capital a um número de
4 (quatro) por Seção.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim
Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região