PORTARIA GP/SGP Nº 127, de 16.5.2001
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe confere a Lei, e considerando a conveniência de poupar gastos com a publicação de inúmeras portarias de designações específicas de Juízes;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR todos os atuais Juízes do Trabalho Substitutos para poderem atuar em todas as Varas Trabalhistas desta Região, indiscriminadamente, como auxiliares ou em substituição.
Art. 2º A distribuição do exercício desses Juízes, em cada Vara, será feita pela Secretaria-Geral da Presidência, de ordem deste Presidente, mediante escala por ela controlada, preferencialmente na ordem de antiguidade.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Trabalho 18ª Região