O JUIZ-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, usando das atribuições
que lhe confere a Lei, e considerando a conveniência de poupar
gastos com a publicação de inúmeras portarias de designações específicas
de Juízes;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR todos os atuais Juízes do Trabalho Substitutos
para poderem atuar em todas as Varas Trabalhistas desta Região,
indiscriminadamente, como auxiliares ou em substituição.
Art. 2º A distribuição do exercício desses Juízes, em cada Vara,
será feita pela Secretaria-Geral da Presidência, de ordem deste
Presidente, mediante escala por ela controlada, preferencialmente
na ordem de antiguidade.
Juiz SAULO
EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Trabalho 18ª Região