O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da delegação
de competência previsto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como o disposto no art. 2º
do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos arts. 11 e
seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO que o inciso XIV do art. 93, da Constituição
Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro
de 2004, estabelece que os servidores receberão delegação
para a prática de atos de administração e atos
de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO a necessidade e importância
da descentralização administrativa, com o objetivo
de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
situando-as nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor-Geral
para o exercício das seguintes atribuições:
I - expedir orientações às
Unidades Judiciárias que lhe são subordinadas, quanto
às seguintes matérias:
a) organização do espaço físico;
b) alocação de móveis e equipamentos;
c) propostas de desenvolvimento de programas de
computador ou de aperfeiçoamento dos já existentes;
d) procedimento judicial, observados a legislação
processual, o Regimento Interno, o Regulamento Geral, o Provimento
Geral Consolidado e demais normas internas do Tribunal Regional
do Trabalho;
e) cadastro de peritos;
f) credenciamento de leiloeiros;
g) protocolo e distribuição de petições
e documentos;
h) alterações na escala de plantão
permanente;
II - exarar despachos em processos judiciais e
administrativos, sem cunho decisório;
III - expedir mandados judiciais e editais para
intimação das partes litigantes, quando cabível;
(Inciso com redação alterada pela PORTARIA TRT 18ª
GP/DG/SCJ Nº 011, de 26.4.07)
IV - autorizar o pagamento das requisições
de honorários periciais, observado o disposto na Portaria
TRT 18ª GP/DGCJ nº 2, de 24 de janeiro de 2006.
Art. 2º As orientações a que se refere
o inciso I do art. 1º poderão, caso o conteúdo seja
de interesse geral, ser transmitidas por meio de portaria.
Art. 3º As atribuições constantes dos incisos II e
III poderão ser subdelegadas aos Secretários ou Diretores
das unidades judiciárias subordinadas à Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico da 18ª Região e no Boletim Interno.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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