PORTARIA GP/SCJ Nº 001, de 27.5.2003
 

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Implanta o Sistema de Praças e Leilões mediante compartilhamento eletrônico dos arquivos de editais de praças e leilões, entre as Varas do Trabalho da Capital e a Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais
A JUÍZA- PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar os arquivos de editais de praça e leilão gerados nas Varas do Trabalho da Capital, ao Setor de Praças e Leilões, da Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 166, inc. I, do Provimento Geral Consolidado, incumbe ao aludido Setor dar divulgação às hastas, o que é feito, entre outros meios, pela internet;
CONSIDERANDO que o compartilhamento eletrônico proporcionará a execução do serviço com maior eficiência e celeridade, reduzindo procedimentos burocráticos e a utilização de materiais de expediente;
CONSIDERANDO que tal sistema informatizado viabilizará a consulta aos editais de praça e leilão, pela internet, detalhadamente, ampliando a publicidade do ato processual,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar o Sistema de Praças e Leilões no Setor de Praças e Leilões, da Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais, mediante compartilhamento eletrônico dos arquivos de editais de praça e leilão, entre as Varas do Trabalho da Capital e o referido Setor.
Art. 2º A confecção dos editais de praça e leilão deverá observar os seguintes procedimentos:
I - preenchimento do campo destinado à identificação do processo, utilizando-se o sistema de numeração única estabelecido pelo Provimento nº 6/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
II - a nomeação dos arquivos dos editais de praça e leilão deverá ser feita conforme o seguinte padrão de codificação e o exemplo dado na alínea "e":
a) CC = código da cidade de Goiânia, no SAJ18 (sempre, 93);
b) VV = número da Vara do Trabalho, sem a aposição de zero à esquerda;
c) NNNN = número do edital de praça e leilão, sem a aposição de zero à esquerda;
d) AAAA = ano em que está sendo confeccionado o edital, colocando-se, logo após, a extensão do arquivo .wpd;
e) exemplo: Edital de Praça e Leilão nº 101, do ano de 2003, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO: 9321012003.wpd.
Art. 3º Os arquivos de que trata esta Portaria deverão ser inseridos pelas Varas do Trabalho da Capital, no diretório t:\dads\grp\smj\spl\editais, da rede corporativa de computadores do Tribunal.
Art. 4º O Sistema de Praças e Leilões entrará em produção no dia 2 de junho de 2003.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região