PORTARIA TRT 18ª GP/SCJ Nº 002, de 18.12.2001
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no ATO.TST/GDGCJ/GP Nº 450/2001, de 08/11/2001, que uniformiza na Justiça do Trabalho os procedimentos de autuação, criando o sistema de numeração única;
CONSIDERANDO que a aplicabilidade de algumas instruções contidas no mencionado ato normativo exige regulamentação interna em cada Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar as diversas unidades judiciárias deste Regional acerca dos novos procedimentos de autuação de processos no 1º e 2º Graus;
RESOLVE,
Art. 1º - O número de sequência dos processos nas Varas do Trabalho, bem como no Tribunal, relativamente aos de competência originária, serão reiniciados a cada ano.
Parágrafo único - No campo destinado ao número sequencial do processo, contendo 05 (cinco) dígitos, a primeira posição será ocupada pelo número ZERO.
Art. 2º - A Diretoria de Serviço de Processamento de Dados procederá à conversão de todos os números de processos em trâmite no 1º Grau de Jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, com vistas à adequação com as normas contidas no mencionado Ato.
Parágrafo primeiro - Em razão da conversão determinada no caput, a Diretoria de Serviço de Processamento de Dados providenciará novas etiquetas de autuação para todos os processos em trâmite nas Varas do Trabalho que utilizam o programa SAJ 18 - VERSÃO GRÁFICA, em ordem numérica, entregando-as nas respectivas unidades judiciárias até o dia 07/01/2002.
Parágrafo segundo - Nas Varas do Trabalho onde encontra-se instalado o programa SAJ 18 - VERSÃO DOS, as novas etiquetas de autuação serão geradas nas respectivas unidades judiciárias.
Art. 3º - Para fins de identificação da Vara do Trabalho ou Comarca em que a ação teve origem, observar-se-ão os dígitos identificadores, constantes do ANEXO I.
Art. 4º - A Diretoria de Serviço de Processamento de Dados, através do procedimento administrativo adequado, providenciará, em caráter de urgência, a aquisição de aparelhos para leitura ótica de código de barras, para uso em todas as unidades judiciárias deste Regional.
Parágrafo Único - Até que sejam disponibilizados a todas as unidades judiciárias deste Regional os aparelhos de leitura ótica, as consultas e os lançamentos de andamento processual serão feitos com observância do padrão de identificação processual atual.
Art. 5º - As capas para autuação de processos no 1º e 2º Graus de jurisdição serão aquelas constantes do ANEXO II desta Portaria.
Art. 6º - Incumbirão à Secretaria de Coordenação Judiciária os estudos necessários à implementação, no âmbito deste Regional, dos procedimentos pertinentes à utilização da numeração única, fornecendo subsídios à Diretoria de Serviço de Processamento de Dados para as modificações nos sistemas informatizados.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

ANEXO I DA PORTARIA TRT 18ª GP/SCJ Nº 002/2001
TABELAS DE CORRESPONDÊNCIAS PARA AS VARAS DO TRABALHO E COMARCAS

VARA

NÚMERO

Primeira Vara do Trabalho de Goiânia-GO

1

Segunda Vara do Trabalho de Goiânia-GO

2

Terceira Vara do Trabalho de Goiânia-GO

3

Quarta Vara do Trabalho de Goiânia-GO

4

Quinta Vara do Trabalho de Goiânia-GO

5

Sexta Vara do Trabalho de Goiânia-GO

6

Sétima Vara do Trabalho de Goiânia-GO

7

Oitava Vara do Trabalho de Goiânia-GO

8

Nona Vara do Trabalho de Goiânia-GO

9

Décima Vara do Trabalho de Goiânia-GO

10

Décima primeira Vara do Trabalho de Goiânia-GO

11

Décima segunda Vara do Trabalho de Goiânia-GO

12

Primeira Vara do Trabalho de Anápolis-GO

51

Segunda Vara do Trabalho de Anápolis-GO

52

Terceira Vara do Trabalho de Anápolis-GO

53

Quarta Vara do Trabalho de Anápolis-GO

54

Primeira Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia-GO

81

Segunda Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia-GO

82

Vara do Trabalho de Rio Verde-GO

101

Vara do Trabalho de Jataí-GO

111

Vara do Trabalho de Itumbiara-GO

121

Vara do Trabalho de Luziânia-GO

131

Vara do Trabalho de Catalão-GO

141

Vara do Trabalho de Iporá-GO

151

Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO

161

Vara do Trabalho de Ceres-GO

171

Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos-GO

181

Vara do Trabalho de Mineiros-GO

191

Vara do Trabalho de Uruaçu-GO

201

Vara do Trabalho de Formosa-GO

211

Vara do Trabalho de Goiás-GO

221

Comarcas do Interior (Juiz de Direito)

999

ANEXO II DA PORTARIA TRT 18ª GP/SCJ Nº 002/2001
CAPAS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSOS NO 1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO
1º GRAU DE JURISDIÇÃO
1) Capa Azul - Todas as ações em que, costumeiramente, já se utilizava esta capa, à exceção de Carta Precatória e Carta de Ordem;
2) Capa Verde - Agravo de Instrumento (AI-RO);
3) Capa Laranja (antiga capa de AP no TRT) - Carta Precatória e Carta de Ordem.
2º GRAU DE JURISDIÇÃO
1) Para os processos recebidos do 1º grau, não haverá necessidade de se trocar a capa dos autos, alterando-se, tão-somente, a etiqueta de autuação.
2) Para os processos de competência originária, serão mantidas as capas atualmente utilizadas para autuação.