O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no ATO.TST/GDGCJ/GP
Nº 450/2001, de 08/11/2001, que uniformiza na Justiça
do Trabalho os procedimentos de autuação, criando
o sistema de numeração única;
CONSIDERANDO que a aplicabilidade de algumas instruções
contidas no mencionado ato normativo exige regulamentação
interna em cada Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar as diversas unidades judiciárias
deste Regional acerca dos novos procedimentos de autuação
de processos no 1º e 2º Graus;
RESOLVE,
Art. 1º - O número de sequência dos processos
nas Varas do Trabalho, bem como no Tribunal, relativamente aos
de competência originária, serão reiniciados
a cada ano.
Parágrafo único - No campo destinado ao número
sequencial do processo, contendo 05 (cinco) dígitos, a
primeira posição será ocupada pelo número
ZERO.
Art. 2º - A Diretoria de Serviço de Processamento
de Dados procederá à conversão de todos os
números de processos em trâmite no 1º Grau de
Jurisdição da 18ª Região da Justiça
do Trabalho, com vistas à adequação com as
normas contidas no mencionado Ato.
Parágrafo primeiro - Em razão da conversão
determinada no caput, a Diretoria de Serviço de Processamento
de Dados providenciará novas etiquetas de autuação
para todos os processos em trâmite nas Varas do Trabalho
que utilizam o programa SAJ 18 - VERSÃO GRÁFICA,
em ordem numérica, entregando-as nas respectivas unidades
judiciárias até o dia 07/01/2002.
Parágrafo segundo - Nas Varas do Trabalho onde encontra-se
instalado o programa SAJ 18 - VERSÃO DOS, as novas etiquetas
de autuação serão geradas nas respectivas
unidades judiciárias.
Art. 3º - Para fins de identificação da Vara
do Trabalho ou Comarca em que a ação teve origem,
observar-se-ão os dígitos identificadores, constantes
do ANEXO I.
Art. 4º - A Diretoria de Serviço de Processamento
de Dados, através do procedimento administrativo adequado,
providenciará, em caráter de urgência, a aquisição
de aparelhos para leitura ótica de código de barras,
para uso em todas as unidades judiciárias deste Regional.
Parágrafo Único - Até que sejam disponibilizados
a todas as unidades judiciárias deste Regional os aparelhos
de leitura ótica, as consultas e os lançamentos
de andamento processual serão feitos com observância
do padrão de identificação processual atual.
Art. 5º - As capas para autuação de processos
no 1º e 2º Graus de jurisdição serão
aquelas constantes do ANEXO II desta Portaria.
Art. 6º - Incumbirão à Secretaria de Coordenação
Judiciária os estudos necessários à implementação,
no âmbito deste Regional, dos procedimentos pertinentes
à utilização da numeração única,
fornecendo subsídios à Diretoria de Serviço
de Processamento de Dados para as modificações nos
sistemas informatizados.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ANEXO I DA PORTARIA TRT 18ª GP/SCJ Nº 002/2001
TABELAS DE CORRESPONDÊNCIAS PARA AS VARAS DO TRABALHO E COMARCAS
VARA
|
NÚMERO
|
Primeira Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
1
|
Segunda Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
2
|
Terceira Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
3
|
Quarta Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
4
|
Quinta Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
5
|
Sexta Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
6
|
Sétima Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
7
|
Oitava Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
8
|
Nona Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
9
|
Décima Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
10
|
Décima primeira Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
11
|
Décima segunda Vara do Trabalho de Goiânia-GO
|
12
|
Primeira Vara do Trabalho de Anápolis-GO
|
51
|
Segunda Vara do Trabalho de Anápolis-GO
|
52
|
Terceira Vara do Trabalho de Anápolis-GO
|
53
|
Quarta Vara do Trabalho de Anápolis-GO
|
54
|
Primeira Vara do Trabalho de Aparecida
de Goiânia-GO
|
81
|
Segunda Vara do Trabalho de Aparecida
de Goiânia-GO
|
82
|
Vara do Trabalho de Rio Verde-GO
|
101
|
Vara do Trabalho de Jataí-GO
|
111
|
Vara do Trabalho de Itumbiara-GO
|
121
|
Vara do Trabalho de Luziânia-GO
|
131
|
Vara do Trabalho de Catalão-GO
|
141
|
Vara do Trabalho de Iporá-GO
|
151
|
Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO
|
161
|
Vara do Trabalho de Ceres-GO
|
171
|
Vara do Trabalho de São Luís dos Montes
Belos-GO
|
181
|
Vara do Trabalho de Mineiros-GO
|
191
|
Vara do Trabalho de Uruaçu-GO
|
201
|
Vara do Trabalho de Formosa-GO
|
211
|
Vara do Trabalho de Goiás-GO
|
221
|
Comarcas do Interior (Juiz de Direito)
|
999
|
ANEXO II DA PORTARIA TRT 18ª GP/SCJ Nº 002/2001
CAPAS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSOS NO 1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO
1º GRAU DE JURISDIÇÃO
1) Capa Azul - Todas as ações em que, costumeiramente, já se utilizava
esta capa, à exceção de Carta Precatória e Carta de Ordem;
2) Capa Verde - Agravo de Instrumento (AI-RO);
3) Capa Laranja (antiga capa de AP no TRT) - Carta Precatória
e Carta de Ordem.
2º GRAU DE JURISDIÇÃO
1) Para os processos recebidos do 1º grau, não haverá necessidade
de se trocar a capa dos autos, alterando-se, tão-somente, a etiqueta
de autuação.
2) Para os processos de competência originária, serão mantidas
as capas atualmente utilizadas para autuação.