PORTARIA GP/SCJ Nº 001, de 1º.03.2001
 

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O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos alusivos à notificação do reclamante no ato da apresentação da reclamação, nas localidades onde houver serviço de distribuição de feitos;
CONSIDERANDO o interesse da Administração no racionamento de gastos com material de expediente, bem como na redução da carga de tarefas desempenhadas nas Varas do Trabalho, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados ao público em geral;
CONSIDERANDO o bom funcionamento dos serviços de informações processuais colocados em prática neste Regional, através do TELETRT, INTERNET, PUSH AUTO-ANDAMENTO e TERMINAIS-EXTRATO, com boa aceitação do público em geral, desobrigando, em alguns casos, os advogados de comparecerem pessoalmente à sede do Juízo para ciência de atos processuais;
RESOLVE,
Art. 1º - DETERMINAR à Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau (Serviço de Distribuição), Diretoria de Serviço de Cálculos, Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis e Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia (Setor de Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais) que procedam à afixação, diária, de todas as Atas de Distribuição de Feitos protocolados, em local visível e de fácil acesso às partes, advogados e interessados, de forma a cientificá-los dos atos decorrentes da distribuição, nos termos do art. 785 da CLT.
Parágrafo Primeiro - A Ata de Distribuição dos feitos protocolados no 1º Grau de jurisdição deverá conter as seguintes informações: a) nomes das partes b) data da distribuição c) objeto da reclamação d) identificação da Vara do Trabalho a que coube a distribuição e) rito processual adotado f) data da audiência g) nome completo do advogado do autor da ação, em ordem alfabética.
Parágrafo Segundo - As Diretorias mencionadas no caput deste artigo deverão, ainda, providenciar, diariamente, a publicação da Ata de Distribuição no Diário da Justiça do Estado de Goiás.
Art. 2º - Em face do contido no artigo anterior, as Secretarias das Varas do Trabalho, sediadas nesta Capital e nas cidades de Aparecida de Goiânia e Anápolis, ficam desobrigadas da notificação do autor da ação para a audiência inaugural, salvo nos casos de Reclamação Trabalhista verbal, ou quando, a critério do Juiz da Vara do Trabalho, a designação de audiência inaugural deva ser feita após a autuação do processo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno, cientificando, ainda, a OAB, Seção Goiás, e AGATRA.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região