PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 072, de 11.9.08
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1895/2008,
Considerando a competência privativa dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 60, de 26 de agosto de 2008, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de agosto de 2008, que cria a Câmara Permanente de Conciliação, vinculada à Presidência do Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 49, de 18 de dezembro de 2007, em que o Conselho Nacional de Justiça determina a criação do Núcleo de Estatística; e
Considerando a necessidade de ajustamento do quadro de funções comissionadas deste Tribunal,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Inserir na estrutura organizacional do Tribunal, a partir desta data, o Núcleo de Estatística, vinculado à Secretaria da Corregedoria Regional.
Art. 2º Transformar duas funções comissionadas de Oficial Especializado (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, do Quadro de Funções Comissionadas Transferidas para a Diretoria-Geral, em duas funções comissionadas discriminadas, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2008 a saber:
a) uma função de Assistente 5, Código TRT 18ª FC-5, vinculando-a à Câmara Permanente de Conciliação, e
b) uma função de Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3, vinculando-a à Câmara Permanente de Conciliação.
Art. 3º Transformar, a partir desta data, uma função comissionada de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4, da Secretaria da Corregedoria Regional em uma de Chefe de Núcleo, Código TRT 18ª FC-6, vinculando-a ao Núcleo de Estatística.
Art. 4º Para fazer face às transformações descritas nos arts. 2º e 3º desta portaria, foi utilizada parte do resíduo credor de R$ 1.713,22 (um mil, setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), constante do art. 8º da PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 064/2008.
Art. 5º Alterar, a partir desta data, a vinculação das funções comissionadas relacionadas a seguir, da Secretaria da Corregedoria Regional para o Núcleo de Estatística:
a) uma função de Chefe de Setor, Código TRT 18ª FC-4, e
b) duas funções de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2.
Art. 6º Alterar a nomenclatura de uma função comissionada de Oficial Especializado (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, do Quadro de Funções Comissionadas Transferidas para a Diretoria-Geral, para Assistente 4 (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2008.
Art. 7º Alterar a nomenclatura de uma função comissionada de Chefe de Setor (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, do Quadro de Funções Comissionadas Transferidas para a Diretoria-Geral, para Assistente 4 (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2008.
Art. 8º Criar o Quadro Provisório de Funções Comissionadas Transferidas para a Presidência.
Art. 9º Transferir, a partir desta data, as trinta e uma funções comissionadas do Quadro de Funções Comissionadas Transferidas para a Diretoria-Geral para o Quadro Provisório de Funções Comissionadas Transferidas para a Presidência.
Art. 10 O Quadro Provisório de Funções Comissionadas Transferidas para a Presidência, os quadros de funções da Câmara Permanente de Conciliação, da Secretaria da Corregedoria Regional, e do Núcleo de Estatística passam a ser os constantes do Anexo I.
Art. 11 As transformações de funções comissionadas de que trata esta Portaria não gerarão aumento de despesas, e resultarão um saldo residual credor no valor de R$ 383,79 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), conforme demonstrativo a seguir:
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | |||||||
EXTINÇÃO | CRIAÇÃO | ||||||
FUNÇÕES/NÍVEL | Nº DE FUNÇÕES | VALOR (R$) | TOTAL (R$) | FUNÇÕES/NÍVEL | Nº DE FUNÇÕES | VALOR (R$) | TOTAL (R$) |
FC-4 | 3 | 2.984,45 | 8.953,35 | FC-6 | 1 | 4.726,70 | 4.726,70 |
SALDO RESIDUAL CONSTANTE DO ART. 8º DA PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 064/2008 | 1.713,22 | FC-5 | 1 | 3.434,43 | 3.434,43 | ||
FC-3 | 1 | 2.121.65 | 2.121,65 | ||||
TOTAL | 3 | 10.666,57 | 3 | 10.282,78 | |||
SALDO RESIDUAL CREDOR | 383,79 |
Art. 12. O quadro de funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região passa a ser o constante do Anexo II desta Portaria.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ANEXO I
I - QUADRO PROVISÓRIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFERIDAS PARA A PRESIDÊNCIA.
Quantitativo | funções comissionadas |
1 | FC-4 - Assistente 4 (PRESIDÊNCIA) |
1 | FC-4 - Assistente 4 (NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO) |
9 | FC-4 - Oficial Especializado (DIRETORIA DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS) |
Quantitativo | funções comissionadas |
2 | FC-4 - Assistente 4 (DIRETORIA DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS) |
2 | FC-4 - Oficial Especializado (NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO FORO DE ANÁPOLIS) |
1 | FC-4 - Oficial Especializado (VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS) |
1 | FC-4 - Oficial Especializado (VARA DO TRABALHO DE CATALÃO) |
1 | FC-4 - Oficial Especializado (VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA) |
1 | FC-3 - Assistente 3 (VARA DO TRABALHO DE IPORÁ) |
1 | FC-3 - Assistente 3 (SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA) |
1 | FC-2 - Assistente 2 (GABINETE DO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE) |
1 | FC-2 - Assistente 2 (GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO) |
2 | FC-2 - Assistente 2 (SECRETARIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS) |
1 | FC-2 - Assistente 2 (3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA) |
1 | FC-2 - Assistente 2 (7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA) |
1 | FC-2 - Assistente 2 (9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA) |
1 | FC-2 - Assistente 2 (2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA) |
3 | FC-1 - Assistente 1 (SECRETARIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS) |
Total: 31 |
II - CÂMARA PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO
Quantitativo | funções comissionadas |
1 | FC-5 - Assistente 5 |
1 | FC-3 - Assistente 3 |
Total: 2 |
III - SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Quantitativo | cargo em comissão/funções comissionadas |
1 | CJ-3 - Diretor de Secretaria |
1 | FC-5 - Assistente 5 |
1 | FC-4 - Assistente 4 |
1 | FC-3 - Assistente 3 |
Subtotal: 4 | |
Núcleo de Estatística | |
Quantitativo | funções comissionadas |
1 | FC-6 - Chefe de Núcleo |
1 | FC-4 - Chefe de Setor |
2 | FC-2 - Assistente 2 |
Subtotal: 4 | |
Total: 8 |
ANEXO II
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRT 18ª REGIÃO
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTITATIVO EM 1º DE JULHO DE 2008 (APÓS A PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 064/2008) | QUANTITATIVO POSTERIOR ÀS TRANSFORMAÇÕES CONSTANTES DESTA PORTARIA |
FC-6 - CHEFE DE NÚCLEO | 10 | 11 |
FC-5- ASSISTENTE 5 e ASSISTENTE 5-GERENTE | 108 | 109 |
FC-4 (ASSISTENTE 4, SUBDIRETOR DE SECRETARIA, CHEFE DE SETOR e OFICIAL ESPECIALIZADO) | 204 | 201 |
FC-3- ASSISTENTE 3 | 106 | 107 |
FC-2- ASSISTENTE 2 | 266 | 266 |
FC-1- ASSISTENTE 1 | 62 | 62 |
TOTAL | 756 | 756 |