PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 072, de 11.9.08

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1895/2008,

Considerando a competência privativa dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal;

Considerando a Resolução Administrativa nº 60, de 26 de agosto de 2008, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de agosto de 2008, que cria a Câmara Permanente de Conciliação, vinculada à Presidência do Tribunal;

Considerando a Resolução Administrativa nº 49, de 18 de dezembro de 2007, em que o Conselho Nacional de Justiça determina a criação do Núcleo de Estatística; e

Considerando a necessidade de ajustamento do quadro de funções comissionadas deste Tribunal,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º Inserir na estrutura organizacional do Tribunal, a partir desta data, o Núcleo de Estatística, vinculado à Secretaria da Corregedoria Regional.

Art. 2º Transformar duas funções comissionadas de Oficial Especializado (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, do Quadro de Funções Comissionadas Transferidas para a Diretoria-Geral, em duas funções comissionadas discriminadas, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2008 a saber:

a) uma função de Assistente 5, Código TRT 18ª FC-5, vinculando-a à Câmara Permanente de Conciliação, e

b) uma função de Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3, vinculando-a à Câmara Permanente de Conciliação.

Art. 3º Transformar, a partir desta data, uma função comissionada de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4, da Secretaria da Corregedoria Regional em uma de Chefe de Núcleo, Código TRT 18ª FC-6, vinculando-a ao Núcleo de Estatística.

Art. 4º Para fazer face às transformações descritas nos arts. 2º e 3º desta portaria, foi utilizada parte do resíduo credor de R$ 1.713,22 (um mil, setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), constante do art. 8º da PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 064/2008.

Art. 5º Alterar, a partir desta data, a vinculação das funções comissionadas relacionadas a seguir, da Secretaria da Corregedoria Regional para o Núcleo de Estatística:

a) uma função de Chefe de Setor, Código TRT 18ª FC-4, e

b) duas funções de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2.

Art. 6º Alterar a nomenclatura de uma função comissionada de Oficial Especializado (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, do Quadro de Funções Comissionadas Transferidas para a Diretoria-Geral, para Assistente 4 (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2008.

Art. 7º Alterar a nomenclatura de uma função comissionada de Chefe de Setor (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, do Quadro de Funções Comissionadas Transferidas para a Diretoria-Geral, para Assistente 4 (Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais), Código TRT 18ª FC-4, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2008.

Art. 8º Criar o Quadro Provisório de Funções Comissionadas Transferidas para a Presidência.

Art. 9º Transferir, a partir desta data, as trinta e uma funções comissionadas do Quadro de Funções Comissionadas Transferidas para a Diretoria-Geral para o Quadro Provisório de Funções Comissionadas Transferidas para a Presidência.

Art. 10 O Quadro Provisório de Funções Comissionadas Transferidas para a Presidência, os quadros de funções da Câmara Permanente de Conciliação, da Secretaria da Corregedoria Regional, e do Núcleo de Estatística passam a ser os constantes do Anexo I.

Art. 11 As transformações de funções comissionadas de que trata esta Portaria não gerarão aumento de despesas, e resultarão um saldo residual credor no valor de R$ 383,79 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), conforme demonstrativo a seguir:



DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

EXTINÇÃO CRIAÇÃO
FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES VALOR (R$) TOTAL (R$) FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES VALOR (R$) TOTAL (R$)
FC-4 3 2.984,45 8.953,35 FC-6 1 4.726,70 4.726,70
SALDO RESIDUAL CONSTANTE DO ART. 8º DA PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 064/2008 1.713,22 FC-5 1 3.434,43 3.434,43
FC-3 1 2.121.65 2.121,65
TOTAL 3 10.666,57 3 10.282,78
SALDO RESIDUAL CREDOR 383,79



Art. 12. O quadro de funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região passa a ser o constante do Anexo II desta Portaria.

Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.

ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região



ANEXO I



I - QUADRO PROVISÓRIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFERIDAS PARA A PRESIDÊNCIA.

Quantitativo funções comissionadas
1 FC-4 - Assistente 4 (PRESIDÊNCIA)
1 FC-4 - Assistente 4 (NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO)
9 FC-4 - Oficial Especializado (DIRETORIA DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS)
Quantitativo funções comissionadas
2 FC-4 - Assistente 4 (DIRETORIA DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS)
2 FC-4 - Oficial Especializado (NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO FORO DE ANÁPOLIS)
1 FC-4 - Oficial Especializado (VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS)
1 FC-4 - Oficial Especializado (VARA DO TRABALHO DE CATALÃO)
1 FC-4 - Oficial Especializado (VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA)
1 FC-3 - Assistente 3 (VARA DO TRABALHO DE IPORÁ)
1 FC-3 - Assistente 3 (SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA)
1 FC-2 - Assistente 2 (GABINETE DO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE)
1 FC-2 - Assistente 2 (GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO)
2 FC-2 - Assistente 2 (SECRETARIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS)
1 FC-2 - Assistente 2 (3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA)
1 FC-2 - Assistente 2 (7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA)
1 FC-2 - Assistente 2 (9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA)
1 FC-2 - Assistente 2 (2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA)
3 FC-1 - Assistente 1 (SECRETARIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS)
Total: 31


II - CÂMARA PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO

Quantitativo funções comissionadas
1 FC-5 - Assistente 5
1 FC-3 - Assistente 3
Total: 2


III - SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL

Quantitativo cargo em comissão/funções comissionadas
1 CJ-3 - Diretor de Secretaria
1 FC-5 - Assistente 5
1 FC-4 - Assistente 4
1 FC-3 - Assistente 3
Subtotal: 4
Núcleo de Estatística
Quantitativo funções comissionadas
1 FC-6 - Chefe de Núcleo
1 FC-4 - Chefe de Setor
2 FC-2 - Assistente 2
Subtotal: 4
Total: 8


ANEXO II



TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRT 18ª REGIÃO



FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTITATIVO EM 1º DE JULHO DE 2008 (APÓS A PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 064/2008) QUANTITATIVO POSTERIOR ÀS TRANSFORMAÇÕES CONSTANTES DESTA PORTARIA
FC-6 - CHEFE DE NÚCLEO 10 11
FC-5- ASSISTENTE 5 e ASSISTENTE 5-GERENTE 108 109
FC-4 (ASSISTENTE 4, SUBDIRETOR DE SECRETARIA, CHEFE DE SETOR e OFICIAL ESPECIALIZADO) 204 201
FC-3- ASSISTENTE 3 106 107
FC-2- ASSISTENTE 2 266 266
FC-1- ASSISTENTE 1 62 62
TOTAL 756 756